Deliberações IMT relativas a obrigações de reporte de dados para os modos rodoviário, fluvial e ferroviário, no portal STePP

Data: 03 de Setembro de 2020

A atual situação pandémica tem causado constrangimentos no setor dos transportes públicos de passageiros, especialmente nos operadores. Por outro lado, o portal STePP (antigo sistema SIGGESC) foi renovado para permitir acomodar os modos de transporte fluvial e ferroviário, permitindo o cumprimento da obrigação de carregamento de informação dos serviços efetuados e submissão de reportes anuais, previstos na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
Neste contexto, o Conselho Diretivo do IMT aprovou as seguintes deliberações: