Data: 03 de Setembro de 2020
A atual situação pandémica tem causado constrangimentos no setor dos transportes públicos de passageiros, especialmente nos operadores. Por outro lado, o portal STePP (antigo sistema SIGGESC) foi renovado para permitir acomodar os modos de transporte fluvial e ferroviário, permitindo o cumprimento da obrigação de carregamento de informação dos serviços efetuados e submissão de reportes anuais, previstos na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
Neste contexto, o Conselho Diretivo do IMT aprovou as seguintes deliberações:
- Deliberação do CD do IMT, de 05 de agosto de 2020 – Alargamento dos prazos para a submissão dos dados anuais em 2020 (30 Setembro)
- Deliberação do CD do IMT, de 05 de agosto de 2020 – Registo de informação e dados a serem reportados anualmente pelos operadores de transporte ferroviário no STePP (antigo sistema SIGGESC)
- Deliberação do CD do IMT, de 05 de agosto de 2020 – Registo de informação e dados a serem reportados anualmente pelos operadores de transporte fluvial no STePP (antigo sistema SIGGESC)