Entidades Formadoras de motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros – Portaria publicada em Diário da República

Data: 08 de Outubro de 2009

Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que estabelece as condições de candidatura a licenciamento e de renovação do respectivo alvará para entidades formadoras de motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros.

A Portaria n.º 1200/2009 define ainda os recursos necessários para assegurar a qualidade da formação destes motoristas, a que se refere o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio.

A Portaria estabelece, entre outros aspectos:

• Os elementos necessários à instrução do pedido de licenciamento de entidade formadora;
• As competências do cargo de coordenador técnico-pedagógico da entidade formadora;
• A constituição da equipa formativa;
• Disposições relativas aos centros de formação e respectivas instalações;
• Requisitos relativos ao equipamento e aos veículos a utilizar, respectivamente, na formação teórica e na formação prática;
• Os elementos necessários à instrução do pedido de renovação de alvará de entidade formadora, que deve ser apresentado com a antecedência de 90 dias relativamente ao seu termo de validade.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.