Entidades Formadores e Cursos de Formação de Capacidade Profissional para Transporte Rodoviário de Mercadorias – Portaria Publicada em Diário da República

Data: 09 de Setembro de 2009

Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que estabelece as condições de reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação de capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias.

A Portaria n.º 1017/2009 estabelece ainda as condições de obtenção e de validade do certificado de capacidade profissional e os regulamentos de reconhecimento e organização dos cursos de formação e de exames da capacidade profissional, e entra em vigor 30 dias após a sua publicação.