Data: 05 de Julho de 2021
Entrou em vigor a 1 de julho de 2021, a Portaria n.º 138-D/2021, de 30 de junho, que procede à regulamentação do novo regime de desconto sobre as taxas de portagem aprovado pelos artigos 425.º e 426.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro de 2020, que aprova o Orçamento do Estado para 2021.
O novo regime de desconto aplica-se:
- aos lanços e sublanços identificados no anexo I do Decreto -Lei n.º 67 -A/2010, de 14 de junho (A4 Sendim-Águas Santas, A17 Mira-Aveiro Nascente (IP5), A28, A29, A41 Freixieiro-Ermida (IC25) e A42, que integram o objeto das concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral);
- aos lanços e sublanços identificados no Decreto -Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro (A22, A23, A24 e A25, que integram o objeto das concessões do Algarve, da Beira Interior, A23 — Infraestruturas de Portugal, S.A., do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta); e
- ao lanço da autoestrada A4 Túnel do Marão e aos lanços e sublanços que integram o objeto da subconcessão da autoestrada transmontana e da subconcessão do Pinhal Interior, anteriormente abrangidos pela Portaria n.º 309 -B/2020, de 31 de dezembro.
A nova Portaria vem ainda proceder à definição do regime de modulação do valor das taxas de portagem aplicável aos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem ou público, por forma a manter os benefícios atualmente em vigor.
Para ver o texto completo, clique aqui.
Partilhar este artigo: