Espanha torna obrigatório o documento digital de transporte a partir de outubro de 2026

Data: 17 de Setembro de 2026

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em colaboração com a Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Espanha, realizou, no dia 16 de setembro, um webinar dedicado às novas regras aplicáveis aos documentos eletrónicos de controlo administrativo (DeCA) no transporte rodoviário em território espanhol.

A sessão foi especialmente dirigida aos operadores portugueses que realizam operações de cabotagem em Espanha, tendo permitido apresentar o novo enquadramento legal e esclarecer os principais aspetos da sua aplicação.

A partir de 5 de outubro de 2026, os documentos de transporte utilizados em território espanhol passam a ter de ser emitidos obrigatoriamente em formato digital, no âmbito da Lei espanhola da Mobilidade Sustentável e da regulamentação que estabelece os requisitos aplicáveis aos sistemas e documentos eletrónicos de controlo administrativo.

A medida aplica-se ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros em território espanhol. No caso dos transportadores portugueses, abrange apenas as operações de cabotagem, ou seja, os serviços realizados com origem e destino em Espanha. Não se aplica, por isso, ao transporte internacional entre Portugal e Espanha, nem ao transporte com países terceiros que implique o atravessamento do território espanhol.

Durante o webinar foram apresentados os requisitos técnicos e operacionais dos sistemas eletrónicos, bem como os procedimentos associados à transição dos documentos em suporte papel para o formato digital.

A iniciativa permitiu ainda esclarecer dúvidas, apoiar os operadores na preparação para as novas exigências e facilitar a adaptação ao processo de digitalização da documentação associada ao transporte rodoviário.

Consulte a informação detalhada sobre os documentos eletrónicos de controlo administrativo (DeCA) disponibilizada pelo Ministério dos Transportes de Espanha.