Data: 05 de Agosto de 2026
Condutores abrangidos podem continuar a utilizar formações já realizadas e proceder ao averbamento da habilitação junto do IMT
Os condutores titulares da carta de condução da categoria B que pretendam conduzir determinados veículos agrícolas do tipo II dispõem de mais um ano para comprovar a realização da formação obrigatória em segurança na condução e operação de tratores.
O Despacho n.º 9675-C/2026, de 31 de julho, prolonga até 1 de agosto de 2027 o prazo para comprovação da frequência, com aproveitamento, da ação de formação Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS) ou da formação equivalente, aplicável aos titulares da categoria B que conduzam veículos agrícolas do tipo II não equipados com tomada de força (TDF), veio telescópico de cardans e sistema hidráulico.
A decisão surge devido às dificuldades verificadas na realização das ações de formação e na obtenção atempada dos respetivos certificados, nomeadamente pela limitada oferta formativa e pela necessidade de compatibilizar a frequência da formação com os períodos de maior atividade agrícola.
Que formação é válida?
Para efeitos de habilitação legal, são consideradas válidas:
- A ação de formação “Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS)“;
- A UFCD 9596 – “Condução e operação com o trator em segurança”, do Catálogo Nacional de Qualificações.
Os titulares de carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta formação adicional.
Formações anteriores continuam válidas
Mantêm-se válidas até 1 de agosto de 2027 as ações de formação realizadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 21 de fevereiro, permitindo aos condutores efetuar o respetivo averbamento na carta de condução.
Averbamento na carta de condução
Após a conclusão da formação, podem ser averbadas as seguintes restrições:
- Restrição 792 para titulares da categoria B;
- Restrição 793 para titulares das categorias C e D.
O pedido de averbamento deve ser efetuado junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), mediante:
- Apresentação do certificado de formação;
- Existência de atestado médico eletrónico válido;
- Pagamento da taxa aplicável (atualmente 30 euros).
O que muda na prática?
Para os profissionais agrícolas abrangidos, a principal alteração consiste na extensão do prazo para regularização da situação formativa até 1 de agosto de 2027, evitando constrangimentos para quem ainda não conseguiu concluir a formação ou obter o respetivo comprovativo.