Data: 02 de Dezembro de 2011
Com vista à simplificação do regime de licenciamento e certificação, foi disponibilizado no Portal de Licenciamento e Certificação do site do IMTT uma funcionalidade para apresentação de pedidos e comunicações pelas entidades formadoras de motoristas.
Assim, encontram-se acessíveis através do Portal de Licenciamento e Certificação (PLC), desde dia 31 de Outubro último, serviços relativos às seguintes matérias:
- Licenciamento de entidade formadora;
- Autorização para abertura de centro de formação;
- Homologação de cursos de formação;
- Comunicação de acções de formação;
- Comunicação dos resultados das acções de formação;
- Pedido de emissão de Certificado de Aptidão para Motorista;
- Pedido de emissão de Carta de Qualificação de Motorista (apenas pelo próprio motorista).
Mais recentemente, foram também implementados no PLC serviços respeitantes a:
- Registo de acções de formação de condutores com título estrangeiro;
- Registo de acções de formação para condutores aprovados na prova de aptidão e comportamento de uma categoria ainda não averbada na carta de condução.
Prazos para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM)
Recorde-se ainda que o Conselho Directivo do IMTT deliberou, a 9 de Junho último, conceder aos motoristas que, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, deviam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser portadores do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, um prazo suplementar, até 31 de Dezembro de 2011, para a obtenção destes títulos.
Pode consultar aqui mais informação acerca da calendarização, por países, da obrigatoriedade da formação contínua para obtenção de CAM/CQM (prazos limite para frequência do primeiro curso).