Formação e certificação profissional dos motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias

Data: 23 de Outubro de 2009

O IMTT proferiu, a 21 de Outubro, um conjunto de deliberações e despachos relativos à formação e certificação profissional dos motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias.

Estas deliberações e despachos decorrem do estabelecido no Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio e na Portaria n.º 120/2009, de 8 de Outubro.

Assim, as entidades formadoras interessadas em ministrar formação a estes motoristas já podem requerer ao IMTT o seu licenciamento para esta actividade, bem como a homologação dos cursos de formação.

O IMTT vai contribuir para o surgimento de uma oferta formativa habilitada a dar resposta à procura que esta formação irá registar, mediante a cedência gratuita às entidades formadoras licenciadas de manuais relativos aos seguintes sete dos onze módulos de formação, previstos no Anexo I do referido Decreto-Lei:

– Mecânica e electrónica;
– Sinistralidade;
– Prevenção da criminalidade no transporte;
– Saúde, segurança e higiene no trabalho;
– Situações de emergência e primeiros socorros;
– Relações interpessoais e qualidade do serviço;
– Tecnologias de informação e comunicação.
 

Deliberações e Despachos:

Deliberação do Conselho Directivo do IMTT que fixa as condições de funcionamento dos centros de formação – consulte aqui

Deliberação do Conselho Directivo do IMTT que fixa as condições em que devem ser organizados e ministrados os cursos de formação, para efeitos de homologação – consulte aqui

Deliberação do Conselho Directivo do IMTT relativa à data da obrigatoriedade da posse do certificado de aptidão para  motorista (CAM) e carta de qualificação de motorista – consulte aqui

Despacho do Presidente do Conselho Directivo do IMTT que fixa o modelo do alvará de licenciamento das entidades formadoras e o modelo do distintivo que deve ser ostentado pelos veículos utilizados na formação prática – consulte aqui

Despacho do Presidente do Conselho Directivo do IMTT que fixa o modelo do certificado de  aptidão para motorista (CAM) e as condições de realização dos exames – consulte aqui