Fórum de Transporte e Logística Digital (DTLF)

Data: 23 de Abril de 2015

O DTLF – Digital Transport and Logistics Forum visa apoiar a Comissão Europeia (CE) na implementação das atividades e programas da União Europeia na componente digital do transporte e logística.

Foi criado, através da Comunicação da Comissão C(2015) 2259 final, de 2015.04.09, o Fórum de Transporte e Logística Digital (DTLF – Digital Transport and Logistics Forum), o qual deverá apoiar a Comissão Europeia (CE) na implementação das atividades e programas da União Europeia, visando o fomento de uma troca de informação eletrónica mais eficiente no contexto do transporte e logística, com o objetivo de remover as barreiras técnicas, operacionais e administrativas, entre e dentro, dos diversos modos de transporte.

O DTLF atuará no contexto do transporte de carga e logística, tendo em consideração as interações com os sistemas de gestão de tráfego. Providenciará uma plataforma para o diálogo estrutural, troca de conhecimentos técnicos, cooperação e coordenação entre Estados Membros e stakeholders relevantes para o transporte e logística.
Neste contexto, o DTLF deverá, em particular:

  • Providenciar recomendações e aconselhamento técnico à CE no desenvolvimento e implementação de normas, legislação, políticas, projetos e programas na área do transporte e logística digital;
  • Facilitar o intercâmbio de informações e iniciativas, projetos e parcerias no âmbito do transporte e logística digital;
  • Emitir pareceres, submeter relatórios ou desenvolver e propor soluções inovadoras para a CE, quer a pedido desta última quer por iniciativa do fórum, sobre qualquer assunto de relevo para o desenvolvimento de uma troca de informação eletrónica mais eficiente no contexto do transporte e logística na União Europeia (UE).

Este fórum será constituído por um máximo de 110 membros, com a seguinte distribuição:

  • Autoridades de transporte dos Estados Membros;
  • Organizações dos setores público e/ou privado ativas nas seguintes áreas do transporte e logística digital:
    • Até 10 organizações de carregadores e consignatários;
    • Até 15 organizações de operadores de transporte modal, de todos os modos de transporte (rodovia, ferrovia, marítimo, aviação e vias navegáveis interiores);
    • Até 10 organizações de transitários ou outras partes da logística, incluindo terceiros, para propósitos de colaboração;
    • Até 15 organizações de plataformas logísticas e gestores de terminais, incluindo portos;
    • Até 10 organizações de gestores de infraestruturas e redes de transportes, de todos os modos de transporte, incluindo autoridades urbanas;
    • Até 10 organizações de normalização;
    • Até 5 organizações de investigação e inovação;
    • Até 5 organizações de profissionais de tecnologias de informação, incluindo desenvolvedores de software;
    • Até 5 organizações de parceiros sociais, especialmente sindicatos;
    • Até 10 organizações do setor bancário e dos seguros;
    • Até 5 organizações de associações que tratam de questões ambientais no domínio dos transportes.

Os membros das organizações no contexto do transporte e logística digital, relativas às áreas anteriormente identificadas, serão designados com base num processo de seleção baseado numa Call, já aberta, e cuja data limite para apresentação de candidaturas é o dia 17 de maio de 2015,

Consulte aqui o anúncio e restante documentação.