IMT publica regulamentos para atribuição dos apoios extraordinários aos combustíveis

Data: 16 de Julho de 2026

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), publica os regulamentos de operacionalização dos apoios extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2026/1, de 23 de abril e no Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 23/2026/1, de 26 de junho, destinados a mitigar os efeitos do aumento do preço dos combustíveis.

A publicação dos regulamentos permite dar início à operacionalização dos apoios da responsabilidade do IMT, I. P., definindo as regras aplicáveis à apresentação de candidaturas, validação dos beneficiários e veículos elegíveis, apuramento dos montantes de apoio e respetivo pagamento.

Apoio previsto no Decreto-Lei n.º 80-A/2026

O regulamento relativo ao Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, estabelece as condições de atribuição do apoio extraordinário aos beneficiários abrangidos por este diploma, designadamente no setor do transporte em táxi, no setor social e nas associações humanitárias de bombeiros, nos termos legalmente aplicáveis.

Este apoio é atribuído em função dos veículos elegíveis e dos critérios definidos no respetivo regulamento, tendo por objetivo contribuir para a mitigação dos impactos financeiros associados ao aumento dos custos com combustíveis.

Consulte o Regulamento aqui.

Candidaturas disponíveis através do formulário.

Apoio previsto no Decreto-Lei n.º 110-A/2026

O regulamento relativo ao Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, estabelece as regras aplicáveis ao apoio extraordinário destinado aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e aos operadores de veículos pronto-socorro.

O apoio é atribuído por veículo elegível, em função da respetiva categoria de peso bruto, contemplando uma componente relativa ao combustível e, quando aplicável, uma componente relativa ao AdBlue.

Consulte o Regulamento aqui.

Candidaturas disponíveis através do formulário.

A submissão das candidaturas não confere, por si só, direito ao apoio, ficando a respetiva atribuição sujeita à verificação dos requisitos aplicáveis, à validação da candidatura, ao cumprimento das regras europeias em matéria de auxílios de minimis e à disponibilidade orçamental.

Os interessados devem consultar previamente os respetivos regulamentos para conhecer as condições de acesso ao apoio, a documentação exigida, os procedimentos aplicáveis e o período de candidaturas.