Inspeção Técnica de Veículos – Candidaturas a novos centros

Data: 22 de Fevereiro de 2013

Está disponível no site informação detalhada para apresentação das candidaturas a partir das 00 horas de dia 25.

O Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, estabelece a primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que aprovou o regime jurídico da atividade de inspeção técnica de veículos e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.

O presente diploma, que entra em vigor no dia 25 de fevereiro, define a abertura de um novo procedimento de apresentação de candidaturas a novos centros de inspeção e anula os anteriores procedimentos de candidaturas iniciados pelo IMT após a entrada em vigor da Lei n.º 11/2011.

Apresentação de candidaturas

O IMT disponibiliza no site (Veículos – Centros de Inspeção) informação detalhada sobre os passos a seguir para apresentação das candidaturas.

A apresentação das novas candidaturas é efetuada por via eletrónica (com procedimentos a definir por deliberação do Conselho Diretivo do IMT), a partir das 00 horas de dia 25 de fevereiro e durante os 30 dias seguintes à apresentação da primeira candidatura em cada concelho.

Os candidatos dispõem, posteriormente, de mais 30 dias para entrega da respetiva documentação em papel.

A apresentação de novas candidaturas deve-se à necessidade de ajustar os critérios para abertura de novos centros aos desenvolvimentos técnicos e regulamentos entretanto aprovados, nomeadamente:

– Novo regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques (Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho), que veio definir novas regras sobre a inspeção de veículos e alargar o universo de veículos sujeitos a inspeção, acrescentando-lhe os motociclos, triciclos e quadriciclos com mais de 250 cm3 e também os reboques e semirreboques com mais de 750 kg;

– Novos requisitos técnicos obrigatórios para os centros de inspeção (Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho), que incluem, entre outros, os requisitos necessários para a inspeção das novas categorias de veículos referidas acima.

Verificou-se igualmente que o anterior critério de localização para novos centros (distância mínima entre centros) limitava ou mesmo impedia a apresentação de candidaturas em alguns municípios com mais população das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Assim, o presente diploma estabelece, para esses municípios, uma distância mínima entre centros de inspeção (1,5 km) que é mais compatível com a sua dimensão e população e mais adequada à elevada procura neles registada.

Quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados com este assunto deverão ser colocados ao IMT através do endereço eletrónico lei11@imtt.pt