Minuta da terceira adenda ao acordo a celebrar entre o Estado Português e os operadores privados da Área Metropolitana de Lisboa (AML) – Subdelegação de competência

Data: 08 de Setembro de 2010

Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho que subdelega nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes a competência para aprovar a minuta da terceira adenda ao acordo a celebrar entre o Estado e os operadores privados da AML

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2010, de 18 de Agosto, autorizou a realização da despesa resultante da terceira adenda ao acordo celebrado entre o Estado Português e os operadores privados de transporte público de passageiros da Área Metropolitana de Lisboa — Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, L.da, e Scotturb Transportes Urbanos L.da —, tendente à manutenção e disponibilização de títulos de transporte L1, L2, L123, L123SX, L123MA, 12, 13 e 123, no montante de € 18.946.941, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento do Estado de 2010.

O Despacho nº 14072/2010, de 8 de Setembro, hoje publicado, subdelega nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes a competência para aprovar a referida minuta do acordo, bem como para designar os representantes do Estado na outorga do mesmo.