Novas regras para veículos pesados na VCI entram em vigor a 15 de setembro

Data: 10 de Setembro de 2026

English version available – Traffic regime on the VCI and toll exemption on the CREP

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) divulga as novas regras de circulação para veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, que entram em vigor a 15 de setembro.

A medida resulta do Decreto-Lei n.º 155-A/2026, de 31 de julho, e pretende melhorar a fluidez do tráfego, reforçar a segurança rodoviária e promover uma mobilidade mais sustentável na Área Metropolitana do Porto.

A VCI é um dos principais eixos rodoviários da região. O elevado volume de circulação, em particular de veículos pesados, tem contribuído para situações frequentes de congestionamento e pressão sobre a infraestrutura.

O que muda

A partir de 15 de setembro, a circulação na VCI passa a estar condicionada, nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, para veículos pesados de mercadorias:

  • com peso bruto superior a 3.500 kg;
  • com três ou mais eixos;
  • com altura igual ou superior a 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo.

A sinalização será reforçada nos principais acessos à VCI para informar os condutores sobre as novas restrições.

Exceções e habilitação para circulação

Os veículos abrangidos pela restrição podem continuar a circular na VCI quando tenham origem ou destino nos municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia para operações de carga e descarga.

Nestes casos, cada movimento deve ser previamente registado na plataforma digital disponibilizada pelos municípios. A habilitação é emitida após o registo e validação da documentação necessária.

Apoio à utilização da plataforma:

  • Linha Porto: 220 100 220 (dias úteis, das 09h00 às 19h00)
  • E-mail: suporte.acessovci@portodigital.pt

CREP com portagens gratuitas para os veículos abrangidos

Como alternativa à VCI, os veículos abrangidos pela medida beneficiam de isenção de portagens na A41/IC24, Circular Regional Exterior do Porto (CREP).

A isenção está em vigor desde 1 de janeiro de 2026, aplica-se todos os dias e não exige qualquer registo ou habilitação prévia. A medida procura incentivar a utilização de vias com capacidade disponível e contribuir para uma distribuição mais equilibrada do tráfego na região.

Fiscalização

A fiscalização será assegurada pela PSP e pela GNR, em articulação com os municípios.

O incumprimento das restrições constitui uma contraordenação, cabendo à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) o processamento das infrações e a aplicação das respetivas coimas.

Medida será monitorizada

A nova solução será acompanhada através de monitorização contínua, permitindo avaliar os seus resultados e introduzir eventuais ajustamentos.

O objetivo é promover uma utilização mais eficiente da rede rodoviária da Área Metropolitana do Porto, reforçando a mobilidade, a segurança e a sustentabilidade.

Informação útil

Habilitação para circulação na VCI

Isenção de portagens na CREP

 Mapa informativo da VCI em versão ampliada

FAQ VCI

Conheça as respostas às perguntas mais frequentes sobre os veículos abrangidos, as exceções aplicáveis, o processo de habilitação, a utilização da plataforma digital, a isenção de portagens na CREP e o regime de fiscalização.