Data: 10 de Setembro de 2026
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) divulga as novas regras de circulação para veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, que entram em vigor a 15 de setembro.
A medida resulta do Decreto-Lei n.º 155-A/2026, de 31 de julho, e pretende melhorar a fluidez do tráfego, reforçar a segurança rodoviária e promover uma mobilidade mais sustentável na Área Metropolitana do Porto.
A VCI é um dos principais eixos rodoviários da região. O elevado volume de circulação, em particular de veículos pesados, tem contribuído para situações frequentes de congestionamento e pressão sobre a infraestrutura.
O que muda
A partir de 15 de setembro, a circulação na VCI passa a estar condicionada, nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, para veículos pesados de mercadorias:
- com peso bruto superior a 3.500 kg;
- com três ou mais eixos;
- com altura igual ou superior a 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo.
A sinalização será reforçada nos principais acessos à VCI para informar os condutores sobre as novas restrições.
Exceções e habilitação para circulação
Os veículos abrangidos pela restrição podem continuar a circular na VCI quando tenham origem ou destino nos municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia para operações de carga e descarga.
Nestes casos, cada movimento deve ser previamente registado na plataforma digital disponibilizada pelos municípios. A habilitação é emitida após o registo e validação da documentação necessária.
Apoio à utilização da plataforma:
- Linha Porto: 220 100 220 (dias úteis, das 09h00 às 19h00)
- E-mail: suporte.acessovci@portodigital.pt
CREP com portagens gratuitas para os veículos abrangidos
Como alternativa à VCI, os veículos abrangidos pela medida beneficiam de isenção de portagens na A41/IC24, Circular Regional Exterior do Porto (CREP).
A isenção está em vigor desde 1 de janeiro de 2026, aplica-se todos os dias e não exige qualquer registo ou habilitação prévia. A medida procura incentivar a utilização de vias com capacidade disponível e contribuir para uma distribuição mais equilibrada do tráfego na região.
Fiscalização
A fiscalização será assegurada pela PSP e pela GNR, em articulação com os municípios.
O incumprimento das restrições constitui uma contraordenação, cabendo à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) o processamento das infrações e a aplicação das respetivas coimas.
Medida será monitorizada
A nova solução será acompanhada através de monitorização contínua, permitindo avaliar os seus resultados e introduzir eventuais ajustamentos.
O objetivo é promover uma utilização mais eficiente da rede rodoviária da Área Metropolitana do Porto, reforçando a mobilidade, a segurança e a sustentabilidade.
Informação útil
Habilitação para circulação na VCI
Isenção de portagens na CREP