Data: 12 de Maio de 2010
Foi ontem publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, bem como o regime de funcionamento dos centros de inspecção.
O Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, ontem publicado, fixa um novo regime de livre acesso e de exercício da actividade de centro de inspecção de veículos.
Com este novo regime, pretendem-se alcançar três objectivos:
- Beneficiar os consumidores com um serviço de maior proximidade e com tarifas mais reduzidas e competitivas;
- Melhorar a fiscalização dos centros de inspecção para reforçar a segurança dos veículos;
- Cumprir integralmente as obrigações comunitárias do Estado Português, adaptando a legislação portuguesa aos princípios da livre concorrência e liberdade de estabelecimento, satisfazendo integralmente os termos do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 22 de Outubro de 2009.
O presente Decreto-Lei entra em vigor 90 dias após a respectiva publicação e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.