Data: 23 de Dezembro de 2009
Foi ontem publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento da Comissão que altera a legislação relativa à introdução de um aparelho de controlo (tacógrafo digital) no domínio dos transportes rodoviários.
O Regulamento (UE) n.º 1266/2009 da Comissão de 16 de Dezembro, agora publicado, vem alterar o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
O presente regulamento visa modernizar os novos modelos de tacógrafos digitais utilizados pelos condutores profissionais, a fim de garantir informações mais seguras sobre o tempo de condução e os períodos de repouso, tanto para os operadores de transportes como para as autoridades nacionais de controlo.
Com estas alterações são aprovadas medidas que visam prevenir a fraude e a manipulação indevida do sistema do tacógrafo digital, pretendendo-se ainda simplificar o manuseamento/utilização do tacógrafo por parte dos seus utilizadores e autoridades nacionais de controlo.
O presente regulamento entra em vigor no dia 12 de Janeiro de 2010.
Salienta-se ainda que não é obrigatória a substituição de tacógrafos digitais instalados até 1 de Outubro de 2011. A partir desta data, os novos tacógrafos instalados já devem obedecer às novas especificações técnicas constantes do anexo I B do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, com excepção dos pontos 7.2, 7.3 e 7.5, que são aplicáveis a partir de 12 de Janeiro de 2010 e dos pontos 3.1, 3.8, 8.2, 9.2, 12.3 e 12.4, que são aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2012.