Novos Centros de Inspecção Técnica de Veículos: acesso ao manual e ao formulário electrónico para início do registo de candidaturas

Data: 25 de Julho de 2011

O novo regime jurídico determina que as candidaturas sejam realizadas por via electrónica. Está disponível o acesso ao formulário de candidatura, através de autenticação com NIF/NIPC e um endereço válido de e-mail para contacto.

Salienta-se que a data de apresentação das candidaturas é um critério de selecção, em caso de igualdade de condições após aplicação dos critérios definidos no art. 6.º da Lei n.º 11/2011.

Assim, está agora disponível o acesso ao formulário para início do registo da candidatura à instalação de centros de inspecção técnica de veículos, através do Portal de Licenciamento e Certificação (clique no link para aceder).

A submissão da candidatura apenas será aceite a partir das 00:00 horas do dia 26.

O IMTT disponibiliza ainda um Manual do Utilizador (clique no link para aceder), que descreve detalhadamente os passos a seguir para realização das candidaturas electrónicas.

NOTA: Consulte a Adenda ao Manual do Utilizador (clique no link para aceder), para esclarecimentos suplementares acerca do processo de autenticação.

Procedimentos a adoptar:

1. Processo de autenticação e acesso ao formulário electrónico

É possível aceder ao formulário electrónico, através de um processo de autenticação, que obriga à introdução dos seguintes dados:

– Número de identificação fiscal (NIF), no caso de pessoas singulares;

– Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), no caso de pessoas colectivas;

– Um endereço válido de e-mail para contacto.

2. Submissão das candidaturas

– A partir das 00:00 horas do dia 26 será possível submeter as candidaturas;

– Com a aceitação da candidatura será gerada uma referência para pagamento multibanco.

(A taxa de apresentação da candidatura é de € 1.000, de acordo com a tabela de taxas do IMTT, aprovada pela Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro).

Consulte aqui mais informação sobre prazos, critérios de ordenação das candidaturas, documentação a apresentar, bem como a regulamentação já publicada sobre esta matéria.