Operacionalização do Passe Social+

Data: 20 de Outubro de 2011

Foi publicado dia 20 em Diário da República o Despacho que define as condições de disponibilização ao público do Passe Social+ e as regras e procedimentos para atribuição da compensação financeira aos operadores de transporte colectivo de passageiros.

O Despacho n.º 14216/2011, do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, hoje publicado, define as condições de operacionalização do título designado por Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, destinado a agregados familiares com rendimentos reduzidos.

O diploma determina, entre outros aspectos:

  • as condições de atribuição e disponibilização ao público do título, mediante preenchimento do respectivo requerimento;
  • as regras e procedimentos relativos à compensação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte colectivo de passageiros, pela diferença entre o preço de cada Passe Social+ vendido e o valor do passe ou assinatura de tarifa inteira correspondente;
  • as obrigações dos operadores de transporte das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

O presente despacho produz efeitos desde 29 de Agosto de 2011.