Data: 04 de Outubro de 2010
Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho que aprova as minutas dos acordos a celebrar, entre o Estado e as empresas de transporte e os municípios aderentes, no âmbito da implementação do «passe sub23 @superior.tp».
Através do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, foi criado um novo título de transporte, designado por «passe sub23 @superior.tp», o qual produziu efeitos a 1 de Setembro de 2009.
Este passe confere aos estudantes do ensino superior, público ou privado, até aos 23 anos, inclusive, a redução do preço do título de transporte que corresponde a 50% de dedução ao valor da tarifa inteira, a suportar pelo Estado. O n.º 4 do artigo 3.º do mencionado Decreto-lei estabelece que as compensações financeiras a atribuir são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as empresas de transporte, bem como com os municípios aderentes.
Assim, o Despacho nº 15080/2010, de 4 de Outubro, hoje publicado, no âmbito da implementação do título de transporte designado «passe sub23 @superior.tp», aprova a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, constante do anexo I do referido despacho, bem como a minuta do contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes, constante do anexo II do mesmo despacho.
Além disso, designa, para efeito de assinatura dos mencionados acordo e contrato-programa, em representação do Estado, o director-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Felício, e o vogal do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., licenciado Jorge Silva, a quem são conferidos os poderes necessários para o efeito.