Passe sub23 @superior.tp e Passe 4_18 @escola.tp – Novas Portarias

Data: 02 de Setembro de 2009

A portaria que define as condições de atribuição do novo passe para os transportes públicos, destinado ao estudantes do ensino superior até aos 23 anos de idade, foi publicada hoje em Diário da República.

O passe sub23@superior.tp foi criado pelo Decreto-Lei nº 203/2009, de 31 de Agosto, sendo que os estudantes por ele abrangidos passam a beneficiar de um desconto de 50% no preço dos passes mensais, nomeadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha, correspondentes ao percurso entre a sua casa e o estabelecimento de ensino superior que frequentam.

A Portaria nº 982-B/2009, de 2 de Setembro, define as condições de atribuição do passe sub23@superior.tp e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado. O direito ao sub23@superior.tp é comprovado mediante declaração, cujo modelo consta da referida portaria, a qual será emitida anualmente pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito.
Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.

Foi igualmente publicada hoje em Diário da República uma portaria que introduz alterações à Portaria nº 138/2009, de 3 de Fevereiro, na qual são definidas as condições de atribuição do «passe 4_18@escola.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.

São abrangidos pelo passe 4_18@escola.tp todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem, na deslocação casa-escola, de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro. O passe 4_18@escola.tp é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano lectivo a que respeita e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha correspondentes ao percurso casa -escola.

A Portaria nº 982-A/2009, de 02 de Setembro, introduz alterações aos artigos 3º a 6º da Portaria nº 138/2009, de 3 de Fevereiro.
Esta portaria entra em vigor a 03 de Setembro de 2009.