Data: 16 de Dezembro de 2011
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza as despesas com a operacionalização dos dois passes e do tarifário, e aprova as indemnizações compensatórias às empresas de transporte.
O Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 28 de Agosto, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se tornava necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 32.º
do Decreto-Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no ano de 2011.
Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2011, de 16 de Dezembro:
- Autoriza a realização de despesas resultantes dos Acordos e Contratos estabelecidos com os operadores de transporte e municípios aderentes, respectivamente, para a implementação do «passe 4-18@escola.tp» e do «passe Sub23@superior.tp»;
- Autoriza a realização de despesa decorrente da celebração do «Acordo para a Implementação do Tarifário Social Andante»;
- Atribui indemnizações compensatórias às empresas de transporte constantes dos anexos I e II do referido diploma.