Data: 05 de Dezembro de 2008
O IMTT cancelou já 27.256 matrículas na sequência de pedidos de apreensão por falta de regularização do registo de propriedade.
O primeiro cancelamento oficioso foi efectuado em 12 de Novembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o cancelamento de matrículas nos seis meses seguintes ao pedido de apreensão, pelo facto dos actuais proprietários não terem registado em seu nome os veículos que adquiriram.
Os pedidos de apreensão podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2008, data em que termina o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas, prolongando-se até 12 de Junho de 2009 o cancelamento automático das matrículas cujo registo de propriedade não tenha sido regularizado.
Caso não tenha actualizada a propriedade do seu veículo, saiba, aqui, quais são os prejuízos em que incorre por incumprimento das disposições legais e consulte Matrículas Canceladas no site do IMTT.
Até à data, foram canceladas um total de 941.801 matrículas, ao abrigo do regime transitório e excepcional, que incluiu também cancelamentos de matrículas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória e de veículos desmantelados sem certificado de destruição.