Data: 15 de Junho de 2010
Despacho Normativo que estabelece a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.
- É fixada em 1.20% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais;
- Os preços dos títulos de transporte decorrentes da aplicação do presente despacho podem ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Julho de 2010.