Data: 30 de Junho de 2016
Contratos Interadministrativos sobre Serviços Públicos de Transporte de Passageiros
O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, prevê a possibilidade de delegação de competências das autoridades de transportes municipais nas Áreas Metropolitanas e nas Comunidades Intermunicipais, nos termos do artigo 10.º daquele regime, designadamente através da celebração de contratos interadministrativos. O n.º 8 do referido artigo estabelece que aqueles contratos, após verificação da sua conformidade legal, devem ser publicitados no sítio da internet do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P..
Até ao presente, foram submetidos ao IMT, I.P., e verificada a sua conformidade, os seguintes contratos interadministrativos:
Alcochete Almada Arouca Gondomar Loures Mafra Maia Matosinhos Moita Montijo
Odivelas Oeiras Oliveira de Azeméis Palmela Paredes Porto Póvoa de Varzim
S. João da Madeira Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Santa Maria da Feira Santo Tirso Trofa
Vale de Cambra Valongo Vila do Conde Vila Franca de Xira Vila Nova de Gaia