Data: 29 de Setembro de 2020
O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, veio regular o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) previsto no Artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, tendo continuidade assegurada em 2020 pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.
Com este Relatório global de avaliação do Impacto do PART 2019, o Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P. (IMT, IP) apresenta a primeira avaliação global do impacto do PART, no sistema nacional de transportes coletivos de passageiros e de mobilidade.
Os resultados foram obtidos a partir dos relatórios anuais da execução do PART 2019 produzidos pelas 21 comunidades intermunicipais e 2 áreas metropolitanas, cruzados com indicadores complementares e outros dados da avaliação do sistema de transportes coletivos e de mobilidade.
Pode descarregar aqui o documento em formato PDF.
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