Revisão do Protocolo de Transporte Rodoviário entre Portugal e Marrocos

Data: 27 de Outubro de 2014

Na reunião da Comissão Mista luso-marroquina, realizada a 23 e 24 de outubro no IMT, em Lisboa, foi acordado um novo projeto de Protocolo entre os dois países.

No âmbito do Acordo bilateral entre Portugal e Marrocos sobre transporte internacional rodoviário de passageiros e de mercadorias, foi acordado na reunião da Comissão Mista um novo Projeto de protocolo entre os dois países. O texto será submetido pelo IMT às autoridades competentes para aprovação final.

A delegação portuguesa foi constituída pelo Presidente do Conselho Diretivo do IMT, João Carvalho, pela Vogal do Conselho, Ana Miranda e por representantes das quatro Associações nacionais de Transportadores Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias:  Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP), Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros (ARP), Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) e Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP).

A delegação marroquina, chefiada pelo Diretor de Transportes Terrestres e de Segurança Rodoviária, Mohammed Khadir, integrou também o Presidente da Federação Nacional  de Transporte Rodoviário, Adbelilah Hifdi e o Presidente da Associação Marroquina de Transporte Rodoviário Internacional, Idriss Bernoussi.

Transporte de passageiros

Tendo em conta a evolução do setor dos transportes e a concorrência entre os modos, foi decidido dar um novo impulso ao transporte regular de passageiros entre Portugal e Marrocos e encorajar a criação de parcerias entre os operadores dos dois países.

À semelhança do Protocolo Multilateral assinado entre Marrocos, Bélgica, França e Espanha foram acordadas as seguintes modificações:

– aplicar os mecanismos e regras já existentes neste protocolo para controlo e simplificação de processos (incluindo o estabelecimento de itinerários, de tempos de condução e repouso, definições do veículo, assistência técnica ao veículo e ao passageiro);

– criar uma autoridade competente para acompanhar e agilizar o processo de autorizações de transporte.

Transporte de mercadorias

Quanto ao Transporte de Mercadorias, as modificações acordadas, incluem:

– a otimização do contingente através de uma redistribuição das autorizações de transporte anuais e por viagem do contingente bilateral em vigor, o que permitirá dar resposta às pretensões dos transportadores dos dois países, e que será revista após avaliação semestral e anual em 2015;

– a promoção da rentabilidade e produtividade dos operadores através da simplificação de procedimentos de autorização das entradas "em vazio" e do transporte triangular, que passa a ser possível nas autorizações bilaterais.

As duas delegações congratularam-se pelo clima de entendimento e compreensão em que decorreram os trabalhos da Comissão Mista.