Tarifários e Títulos dos Transportes Públicos de Passageiros

Data: 02 de Fevereiro de 2012

Foi publicada em Diário da República legislação que fixa as percentagens de aumento dos preços dos transportes públicos coletivos de passageiros, cria novos títulos de transporte e altera condições de atribuição e descontos de títulos bonificados.

No Despacho Normativo n.º 1/2012, de 23 de janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, é fixada a percentagem máxima de aumento médio de 4% nos preços atualmente praticados para os títulos de transporte coletivos rodoviários de passageiros até 50 km (concretizados no Despacho n.º 1755/2012, de 23 de janeiro, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT), e de 5% nos títulos intermodais e combinados das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, para os transportes ferroviários até 50 km, para os transportes fluviais e para os transportes rodoviários urbanos de Lisboa e do Porto. Estes aumentos podem ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de fevereiro de 2012.

É também criado o novo título de transporte para a cidade de Lisboa, «Navegante», e são estabelecidos valores de determinados passes, bem como regras tendo em vista a alteração de alguns títulos de transporte nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Para os títulos de transporte reformados, sénior, pensionista e criança, a percentagem de bonificação ou de desconto praticada nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto é uniformizada para 25%, a partir de 1 de fevereiro de 2012. A partir de 1 de janeiro de 2013, estes títulos passam a ser válidos apenas aos feriados, fins-de-semana e dias úteis fora das horas de ponta.

Quanto ao «Passe Social+», a partir de 1 de fevereiro de 2012 é também criado um segundo escalão de 50% de bonificação e são atualizados os respetivos critérios de elegibilidade (concretizados na Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego).

Quanto aos passes escolares «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp», são atualizadas as suas condições de atribuição, através da Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, dos Ministros de Estado e das Finanças, Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência.

Assim, o título de transporte «passe 4_18@escola.tp» passa a ter desconto de 25% em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha. Podem beneficiar de desconto de 50% na aquisição daquele título de transporte os alunos que apresentem declaração emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo escalão «A», no âmbito do regime da Ação Social Escolar.

O título de transporte «passe sub23@superior.tp» passa a ter desconto de 25% em relação ao valor da tarifa inteira dos referidos passes mensais em vigor.

Esta portaria produz efeitos ao dia 1 de fevereiro de 2012.