Data: 08 de Maio de 2008
Transporte de Mercadorias – Novo regime legal para veículos de 2,5 toneladas
No dia 16 de Agosto entra em vigor o Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que estabelece o novo regime da actividade do transporte rodoviário de mercadorias, sujeitando a licenciamento os veículos com peso bruto entre 2500 kg e 3500 kg.
As pessoas singulares e colectivas, que à data de entrada em vigor da nova legislação já realizem transportes de mercadorias por conta de outrem, exclusivamente por meio de veículos ligeiros dentro daqueles limites, dispõem do prazo de 18 meses para cumprir a nova legislação. Durante o mesmo período, não ficam ainda sujeitos ao licenciamento dos veículos nos termos do disposto no artigo 14.º do referido diploma.
Outras importantes disposições do novo regime legal prendem-se com a dispensa do requisito de capacidade profissional, desde que requerida nos próximos seis meses (n.º 4 do artigo 41.º); e capacidade financeira, cujo pedido de reconhecimento tem de ser apresentado a partir de 1 de Janeiro de 2008 (n.º 2 do artigo 42.º).
Os novos pedidos de licenciamento, quer para o exercício da actividade quer para os veículos a utilizar, deverão ser endereçados às Delegações de Transportes da DGTTF.