Transporte Ferroviário – Regulamento sobre Formação, Exames e Certificação

Data: 30 de Janeiro de 2009

O IMTT submeteu a consulta pública o Regulamento sobre formação, exames e certificação do pessoal com funções relevantes para a segurança no sistema ferroviário.

No âmbito das suas competências em matéria de regulação das condições de prestação de serviços de transporte ferroviário e da gestão da infra-estrutura ferroviária, o IMTT propõe estabelecer procedimentos para:

• Obtenção de documentos habilitantes que permitam aos trabalhadores o desempenho de funções relevantes para a segurança (“Cartas”);

• Reconhecimento de entidades formadoras e de avaliação médica e psicológica;

• Acreditação de entidades para realização de exames.

Considerando a relevância da matéria da certificação e da autorização de segurança no sistema ferroviário, e em particular a certificação das competências profissionais, o projecto de Regulamento estabelece, nomeadamente:

• O procedimento para apresentação de requerimento, por parte das entidades empregadoras, para a obtenção das “Cartas” para os seus trabalhadores (que devem ser solicitadas no prazo de um ano após a data da entrada em vigor deste Regulamento);

• A disciplina relativa ao reconhecimento de entidades formadoras e de entidades que realizem avaliações médicas e psicológicas, bem como a respeitante à acreditação de entidades para realização de exames;

• A caracterização dos exames (conteúdo temático, cálculo das pontuações e constituição do respectivo júri);

• Disposições sobre o registo, validade, caducidade, renovação e alteração dos documentos habilitantes;

• Requisitos mínimos para a verificação do estado de saúde e condição física adequada dos trabalhadores.

Projecto de Regulamento