Transporte Rodoviário – Sanções aplicáveis ao incumprimento dos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e Regime de controlo da utilização de tacógrafos

Data: 30 de Agosto de 2010

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei que define o regime sancionatório aplicável à violação das normas dos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário.

A Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto, hoje publicada, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro, na parte respeitante a:

a) Regime sancionatório da violação, no território nacional, das disposições sociais constantes do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março;

b) Controlo, no território nacional, da instalação e utilização de tacógrafos, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e da aplicação das disposições sociais constantes do regulamento referido na alínea anterior.

A presente Lei regula ainda o regime sancionatório da violação das disposições sociais constantes do Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que Efectuem Transportes Internacionais Rodoviários (AETR).

O regime estabelecido no capítulo III é também aplicável a infracções cometidas no território de outro Estado que sejam detectadas em território nacional, desde que não tenham dado lugar à aplicação de uma sanção.