Data: 09 de Agosto de 2010
Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho do Secretário de Estado dos Transportes que atribui €1.000.000 a título de co-financiamento do custo de instalação de filtros de partículas, com vista à redução de emissões de partículas poluentes.
- Este apoio, atribuído ao abrigo do Enquadramento Comunitário dos Auxílios Estatais a favor do Ambiente (ECAEA), insere-se no objectivo estratégico de promoção da mobilidade sustentável, fomentando a melhoria do desempenho ambiental das frotas.
- Conforme estabelecido no Decreto-Lei que define o regime jurídico da actividade de transporte público rodoviário de mercadorias, a instalação destes filtros permite a redução de 5 anos na idade dos respectivos veículos para efeitos de cálculo da idade média da frota da empresa.
- As candidaturas aos financiamentos devem ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, até ao dia 30 de Agosto, com as fichas disponibilizadas abaixo e instruídas com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula do(s) veículo(s) em que se pretende a instalação do(s) filtro(s);
b) Certidão da Administração Fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio da internet das declarações electrónicas, que demonstre que a situação tributária da empresa se encontra regularizada;
c) Certificado da última inspecção periódica do(s) veículo(s). - Podem candidatar-se a este financiamento, as empresas titulares de alvará ou licença comunitária para transporte rodoviário de mercadorias que tenham a situação contributiva regularizada e não se encontrem em estado de insolvência ou em fase de liquidação, dissolução ou cessação da actividade.
- Para serem admitidos a co-financiamento, os veículos objecto de instalação de filtros de partículas devem, à data de publicação do Despacho, ter peso bruto superior a 3500Kg e idade não superior a 15 anos, contados a partir do ano da primeira matrícula, estar licenciados em nome da empresa candidata ao financiamento e ter inspecção periódica obrigatória válida.
- Para efeitos deste Despacho, os filtros de partículas a instalar devem satisfazer os requisitos previstos na Deliberação nº 1640/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 113, de 15 de Junho.
- Os valores máximos das comparticipações a conceder são os constantes da tabela seguinte, tendo sido calculados em função da cilindrada do motor do veículo e com base no preço médio de mercado da aquisição e instalação dos filtros de partículas, conforme indicado na seguinte tabela:
Cilindrada do motor (litros) |
Valor máximo da comparticipação por filtro de acordo com o tipo de empresa (€) |
||
Pequena |
Média |
Grande |
|
Superior a 3 l mas inferior a 10 l |
3.300 |
2.700 |
2.100 |
Igual ou superior a 10 l mas inferior a 16 l |
3.575 |
2.925 |
2.275 |
Igual ou superior a 16 l |
4.675 |
3.825 |
2.975 |
Ficha de candidatura Modelo 1 – Empresa;
Ficha de candidatura Modelo 2 – Veículo;