Data: 26 de Dezembro de 2012
Legislação que determina a percentagem máxima de aumento médio nos preços dos títulos dos transportes coletivos de passageiros.
O Despacho Normativo n.º 24-B/2012, publicado em Diário da República a 19 de dezembro de 2012, fixa em 0,9% a percentagem máxima de aumento médio nos preços atualmente praticados para os títulos relativos aos transportes coletivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os títulos de transporte nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (AMT), para os transportes ferroviários até 50 km e para os transportes fluviais.
O Despacho n.º 16518/2012, publicado em Diário da República a 28 de dezembro de 2012, aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km.
Estes aumentos podem ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de janeiro de 2013.