Data: 14 de Agosto de 2026
A revalidação da carta de condução é uma obrigação legal e deve ser efetuada antes do termo da validade do documento. Para evitar constrangimentos, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) recomenda que o pedido seja apresentado nos seis meses anteriores à data de caducidade da carta.
Conduzir com a carta caducada constitui uma infração rodoviária. Além disso, quando o prazo de renovação é ultrapassado por mais de dois anos, podem ser exigidos exames especiais de condução e, em determinadas situações, formação adicional para recuperação do título.
A revalidação pode ser efetuada presencialmente nos serviços do IMT ou através dos canais digitais disponibilizados pelo Instituto, incluindo o IMT Online, ou da App ID.GOV. Em função da idade do condutor e das categorias de veículos habilitadas, poderá ser necessário apresentar atestado médico ou certificado de avaliação psicológica.
Para saber quando deve renovar a sua carta e consultar os requisitos aplicáveis ao seu caso, verifique a data de validade do documento ou aceda à plataforma “A Minha Carta de Condução” do IMT.
Saiba mais sobre os prazos de revalidação, documentos necessários e formas de renovação na página do IMT dedicada à revalidação da carta de condução.
Não deixe a revalidação para a última hora. Garanta a validade da sua carta e continue a conduzir em segurança e em conformidade com a lei.