Veículos Pesados de Mercadorias – Atribuição de Incentivos para Abate de Matrícula

Data: 15 de Setembro de 2009

Lista de atribuição de incentivos por empresa, como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias

De acordo com o previsto no Despacho nº 7718/2009, de 2 de Março, foi homologada pela Secretária de Estado dos Transportes a lista de atribuição de incentivos por empresa, como contrapartida pelo abate de abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento da respectiva matrícula e licença para o transporte de mercadorias por conta de outrem.

O pagamento será efectuado mediante a apresentação dos seguintes elementos:

1. Certificado de destruição/desmantelamento do(s) veículo(s) emitido por operador autorizado, ou declaração aduaneira de exportação, com certificação de saída do(s) veículo(s) do território aduaneiro da Comunidade, caso tenha optado pela exportação definitiva do(s) veículo(s);

2. Pedido de cancelamento da matricula do(s) veiculo(s);

3. Certidão da Segurança Social que ateste a situação da empresa, ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sitio do serviço da Segurança Social Directa.

Os referidos documentos devem ser entregues nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes onde se situa a sede social da empresa.

A fim de permitir às empresas a obtenção atempada desses documentos, o limite do prazo para a sua entrega (inicialmente previsto até 30 de Setembro) passa para 23 de Outubro de 2009.

Lista de incentivos por empresa