Veículos Pesados de Mercadorias – Atribuição de Incentivos para Abate de Matrículas

Data: 26 de Abril de 2010

Lista de atribuição de incentivos por empresa, como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias

De acordo com o previsto no Despacho n.º 22310/2009, de 11 de Setembro, foi homologada pelo Secretário de Estado dos Transportes a lista de atribuição de incentivos por empresa, como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento da respectiva matricula e licença para o transporte de mercadorias por conta de outrem.

O pagamento será efectuado mediante a apresentação dos seguintes elementos:

  1. Fotocópia ou duplicado do requerimento de cancelamento da matrícula do(s) veículo(s) entregue ao operador autorizado;
  2. Certificado de destruição/desmantelamento do(s) veículo(s) emitido por operador autorizado, ou Declaração aduaneira de exportação, com certificação de saída do(s) veículo(s) do território aduaneiro da Comunidade, caso tenha optado pela exportação definitiva do(s) veículo(s);
  3. Certidão da Segurança Social e da Situação Tributária que ateste a situação da empresa perante a Segurança Social e a Administração Fiscal, ou comprovativos do consentimento para consulta dos dados nos respectivos sítios da Internet.

Os referidos documentos devem ser entregues nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes onde se situa a sede social da empresa até 15 de Junho de 2010.

No caso de candidaturas que beneficiaram de incentivo para mais de um veículo, chama-se a atenção das empresas de que só serão efectuados os pagamentos se forem entregues os comprovativos de desmantelamento e/ou exportação de todos os veículos contemplados.

Lista de incentivos por empresa