Data: 11 de Maio de 2011
Lista de atribuição de incentivos por empresa, como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias.
De acordo com o previsto no n.º 17 do Despacho n.º 13688/2010, de 26 de Agosto, foi aprovada, por deliberação de 5 de Maio de 2011 do Conselho Directivo do IMTT, I.P., a lista de atribuição de incentivos por empresa, como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento da respectiva matrícula e licença para o transporte de mercadorias por conta de outrem.
O pagamento será efectuado mediante a apresentação dos seguintes elementos:
- Fotocópia ou duplicado do requerimento de cancelamento da matrícula do(s) veículo(s) entregue ao operador autorizado;
- Certificado de destruição/desmantelamento do(s) veículo(s) emitido por operador autorizado, ou Declaração aduaneira de exportação, com certificação de saída do(s) veículo(s) do território aduaneiro da Comunidade, caso tenha optado pela exportação definitiva do(s) veículo(s);
- Certidão que ateste a situação da empresa perante a Segurança Social e a Administração Fiscal ou documentos comprovativos do consentimento para a consulta dos dados nos respectivos sítios da Internet.
Os referidos documentos devem ser entregues nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes onde se situa a sede social da empresa até 30 de Junho de 2011.
Realça-se que, quanto às empresas que beneficiem de incentivo para mais de um veículo, só serão efectuados os pagamentos após a entrega dos comprovativos de desmantelamento e/ou exportação de todos os veículos contemplados.
De acordo com o disposto no n.º 19 do referido Despacho, publicita-se a lista de atribuição de incentivos por empresa: