Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1-B/2023, de 6 de janeiro,  transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária.

A Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União, tem por objetivo promover o uso dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária nos Estados-Membros e nos países vizinhos e contribuir para uma política de cobrança rodoviária à escala da União.

O decreto-lei, transpondo a referida Diretiva, vem estabelecer os direitos e deveres dos principais intervenientes no sistema eletrónico europeu de portagens, nomeadamente os respetivos fornecedores, as portageiras e os utilizadores. Revê igualmente legislação em matéria de portagens, nomeadamente a respeito da interoperabilidade nacional e do acesso à atividade de fornecedor de serviços eletrónicos de portagens.

São também revistas as regras do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, constantes nomeadamente do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de maio, e da Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, e que nasceram no contexto da introdução das portagens exclusivamente eletrónicas em Portugal – matéria em que o país foi pioneiro a nível europeu.

O decreto-lei procede à criação do serviço eletrónico nacional de portagem, que visa dar, a nível nacional, continuidade ao sistema de identificação eletrónica de veículos em funcionamento, melhorando a sua eficiência e consolidando o caminho para a interoperabilidade europeia.

Por fim, o decreto-lei densifica o conceito de meios automáticos de fiscalização, previsto no Código da Estrada, para efeitos de otimização da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade. Procede, ainda, ao reforço da segurança rodoviária, na vertente de socorro a vítimas de acidentes de trânsito, mediante o alargamento das atribuições da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

O papel do IMT

Nos termos do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, são competências do IMT, I.P., designadamente:

Fornecedor principal do serviço

Portugal não tem fornecedor principal do serviço designado como tal.

Órgão de conciliação: AMT

Em conformidade com o artigo 18.º do diploma, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) é o órgão de conciliação a quem compete a mediação entre as portageiras de um setor do SEEP ou do SENP localizado em território nacional e os fornecedores do SEEP ou do SENP com contrato celebrado ou em fase de negociação com as referidas portageiras. Os contactos da AMT são:

  • Morada: Av. António Augusto de Aguiar 128, 1050-020 Lisboa, Portugal
  • Telefone:+351 211 025 800
  • Email Geral: geral@amt-autoridade.pt.

Publicitação da localização dos equipamentos de via

Em cumprimento do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, o IMT, I.P., procede à publicitação da localização dos equipamentos usados para registar e tratar a passagem de veículos rodoviários num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem em:

O Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos anteriormente vigente

No contexto da introdução das portagens exclusivamente eletrónicas em Portugal, foram definidas as regras do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, constantes nomeadamente do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de maio, e da Portaria n.º 314 -B/2010, de 14 de junho.

Para efeitos de histórico, disponibiliza-se o acesso ao documento Especificação Técnica do Dispositivo Eletrónico, desenvolvido no contexto acima indicado.

[1]  Em atualização face à entrada em vigor da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.

Autorização para o exercício da atividade de fornecedor de serviços de portagem

As pessoas coletivas* podem requerer ao IMT uma autorização (ou renovação da autorização) para o exercício da atividade de fornecedor de serviços de portagem e o seu registo como fornecedor do SEEP ou SENP (ou manutenção do mesmo, no caso de pedido de renovação), desde que cumpram os requisitos de acesso à atividade definidos no n.º 2 do artigo. º 4 do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro:

  1. Ser titular da certificação EN ISO 9001 ou equivalente;
  2. Possuir o equipamento técnico e a declaração CE ou o certificado que atesta a conformidade dos componentes de interoperabilidade com as especificações;
  3. Ter competência na prestação de serviços eletrónicos de portagem ou noutros domínios pertinentes;
  4. Ter capacidade financeira adequada;
  5. Manter um plano global de gestão do risco, auditado pelo menos de dois em dois anos; e
  6. Gozar de boa reputação, nos termos definidos no artigo 8.º do citado diploma.

O requerimento endereçado ao IMT deverá ser acompanhado da documentação referida nos artigos 5.º a 8.º do diploma em apreço, conforme aplicável à entidade requerente.

Verificando-se o cumprimento dos requisitos de acesso à atividade, o IMT, I.P., emite a autorização respetiva, válida pelo prazo de cinco anos, que caduca se não for renovada. Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º, a renovação da autorização deve ser solicitada com a antecedência de 120 dias antes face ao termo do respetivo prazo.

As pessoas coletivas autorizadas para o exercício da atividade de fornecedor do SEEP demonstram:

  • ter celebrado contratos de SEEP que abranjam todos os setores de SEEP nos territórios de, pelo menos, quatro Estados-Membros, no prazo de 36 meses após o registo realizado nos termos do artigo 4.º; e
  • ter celebrado contratos de SEEP que abranjam todos os setores do SEEP de um determinado Estado-Membro, excetuando os setores do SEEP em que as portageiras responsáveis não cumpram o disposto no n.º 6 do artigo 15.º, no prazo de 24 meses após a celebração do primeiro contrato com uma portageira desse Estado-Membro.

A entidade autorizada para o exercício da atividade de fornecedor do SEEP que não cumprir o prazo dos 36 meses acima referido perde a autorização dada, mantendo-se, no entanto, a autorização de SENP deste que cumpra o disposto no artigo 11.º do diploma em apreço.

As entidades autorizadas para o exercício da atividade de fornecedores do SENP demonstram, no prazo de 12 meses após o registo realizado, ter celebrado contratos de SENP que abranjam os setores de SENP relevantes.

* No caso das pessoas coletivas que não têm sede efetiva em Portugal, deverão cumprir adicionalmente o disposto no artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais.

Serviço de contacto único para os fornecedores do SEEP ou do SENP

Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, o IMT, I. P., é o serviço de contacto único para os fornecedores do SEEP ou do SENP, cabendo-lhe facilitar e coordenar, sempre que lhe seja solicitado, os primeiros contactos entre o fornecedor do SEEP ou do SENP e as portageiras responsáveis pelos setores do SEEP ou do SENP.

Para o efeito deverão ser utilizados os seguintes contactos:

  • Endereço postalIMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
    A/C: Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões
    Avenida Elias Garcia, 103 1050-098 Lisboa, Portugal
  • Número telefónico:+ 351 210 488 488 (call center)
Setor do SEEP/SENP Portageira Tecnologia de comunicação utilizada Regulamentos de setor do SEEP/SENP
Concessão Brisa Brisa Concessão Rodoviária, S.A. Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor BCR

Versão 21-02-2025(**)

Concessão Norte Ascendi Norte, Auto Estradas do Norte, S.A. (*) Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor Concessão Norte

Versão 08-01-2025(**)

Concessão Norte Litoral Auto-Estradas Norte Litoral – Sociedade Concessionária – AENL, S.A.  (*) Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor Norte Litoral

Versão 08-01-2025(**)

Concessão Grande Porto

 

Ascendi Grande Porto – Auto-Estradas do Grande Porto, S.A. (*) Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor Grande Porto

Versão 08-01-2025(**)

Concessão Costa da Prata Ascendi Costa de Prata – Auto-Estradas da Costa de Prata, S.A. (*) Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor Costa da Prata

Versão 08-01-2025(**)

Concessão Douro Litoral AEDL – Auto-Estradas do Douro Litoral,S.A. Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor AEDL

Versão 08-01-2025(**)

Concessão Litoral Centro BRISAL – Auto-Estradas do Litoral, S.A. Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor BRISAL

Versão 21-02-2025(**)

Litoral Oeste AELO – Auto-Estradas do Litoral Oeste, S.A. (*) Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor AELO

Versão 27-02-2025(**)

Concessão Oeste Auto-Estradas do Atlântico, Concessões Rodoviárias de Portugal, S.A. Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor AEA

Versão 24-01-2025(**)

A21 Infraestruturas de Portugal, S.A. Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor A21

Versão 14-03-2025(**)

Concessão Grande Lisboa Ascendi Grande Lisboa – Auto-Estradas da Grande Lisboa, S.A. (*) Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor Grande Lisboa

Versão 08-01-2025(**)

Concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa Lusoponte Concessionária para a Travessia do Tejo, S.A. Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz

Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas

Regulamento de setor Lusoponte

Versão 29-07-2025(**)

Baixo Tejo AEBT – Auto-Estradas do Baixo Tejo, S.A. (*) Tecnologia de micro-ondas 5,8 GHz Tecnologia de reconhecimento automático de matrículas Regulamento de setor AEBT

Versão 26-02-2025(**)

(*) As taxas de portagem constituem receita da Infraestruturas de Portugal, S.A.

(**) Documento preliminar, em fase de verificação na AMT.

Portugal não tem fornecedor principal do serviço designado como tal.

 

Em relação aos dados contextuais, consulte por favor os Regulamentos de Setor.

Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, S.A.

A Via Verde, enquanto empresa certificada na ISO 9001 – Gestão da Qualidade, é alvo de uma auditoria externa anual, e de uma auditoria de certificação, também ela externa, a cada 3 anos.

Em qualquer uma delas, é auditado, entre outros processos, o Plano Global de Gestão de Risco.

Adicionalmente, é requisito da norma que, prévia a qualquer auditoria externa, seja realizada uma auditoria interna com o mesmo âmbito, onde o Plano também é auditado.

A última auditoria ao Sistema de Gestão ocorreu a 01-03-2024, tendo o auditor concluído:

O sistema de gestão: está, globalmente, concebido, implementado e mantido de acordo com os requisitos da(s) Norma(s) de referência; e demonstra aptidão para, de uma forma consistente, cumprir os requisitos aplicáveis, e atingir os objetivos e realizar a(s) política(s) da Organização”.

O plano global de gestão do risco deve ser auditado, o mais tardar, em 01-03-2026.

CTT – Correios de Portugal, S.A.

Os CTT, S.A., apresentaram um relatório relativamente a um conjunto de procedimentos de auditoria relacionado com o plano global de gestão do risco relativo ao serviço de cobrança de portagem, no âmbito da interoperabilidade dos Sistemas Eletrónicos de Portagem Rodoviária, para efeitos do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro.

Nesse documento, datado de 16-12-2024, o auditor informa que:

Este trabalho de procedimentos acordados não inclui todos os procedimentos de auditoria requeridos pelas normas de auditoria ou de assurance geralmente aceites. Consequentemente, não expressamos nenhuma opinião ou conclusão de assurance que não o estrito reporte dos resultados da execução dos procedimentos realizados.”

Os CTT, S.A., têm em curso um plano de execução para a obtenção da Certificação ISO 9001:2015 específica da área de cobrança de portagens, prevendo a sua conclusão até setembro de 2025.

O plano global de gestão do risco deve ser auditado, o mais tardar, em 16-12-2026.

Estado-Membro Entidade Contactos
Alemanha Bundesamtes für Logistik und Mobilität EEMD@balm.bund.de

+49 (0221-5776-0)

Áustria Federal Ministry for Climate Action, Environment, Energy, Mobility, Innovation and Technology (BMK) servicebuero@bmk.gv.at

+43 (0) 800 21 53 59

Bélgica Viapass contact@viapass.be

+32 2 709 79 40

Bulgária
Chéquia
Chipre
Croácia
Dinamarca Vejdirektoratet eets@vd.dk

+45 7244 3333

Eslováquia
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França L’Association professionnelle des sociétés françaises concessionnaires ou exploitantes d’autoroutes ou d’ouvrages routiers set@autoroutes.fr 

+ 33 01 49 55 33 00

Grécia Ministry of Infrastructure and Transport (OC) yme@yme.gov.gr

+30 210 6508000

Hungria
Irlanda Transport Infrastructure Ireland info@tii.ie

+353 1 6463600

Itália Ministero delle infrastrutture e

dei trasporti

svca@pec.mit.gov.it

segreteria.dgsvca@mit.gov.it

+39 06/4412.3405

Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos RDW erkenningen@rdw.nl

+31880087470 /+31598693330

Polónia Ministerstwo Infrastruktury sekretariatDDP@mi.gov.pl

+48 22 630 17 00

Roménia ICI Bucharest office@ici.ro

+40 21 316 52 62

Suécia

Listagem de DDIEs da Concessão AEDL – Douro Litoral

Listagem de DDIEs da Concessão Algarve – Euroscut Algarve

Listagem de DDIEs da Concessão Autoestrada Transmontana

Listagem de DDIEs da Concessão Beira Interior – SCUTVIAS

Listagem de DDIEs da Concessão Beiras Litoral e Alta – ASCENDI

Listagem de DDIEs da Concessão Brisa – BRISA

Listagem de DDIEs da Concessão Costa Prata – ASCENDI

Listagem de DDIEs da Concessão Grande Lisboa – ASCENDI

Listagem de DDIEs da Concessão Grande Porto – ASCENDI

Listagem de DDIEs da Concessão Interior Norte – NORSCUT

Listagem de DDIEs da Concessão Litoral Centro – BRISAL

Listagem de DDIEs da Concessão LUSOPONTE

Listagem de DDIEs da Concessão Norte – ASCENDI

Listagem de DDIEs da Concessão Norte Litoral – NORTE LITORAL

Listagem de DDIEs da Concessão Oeste – AE ATLANTICO

Listagem de DDIEs da Concessão Pinhal Interior – ASCENDI