Encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE as seguintes entidades:
Nota: As entidades formadoras de TVDE não podem desenvolver atividade como operadores de TVDE
O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.
O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.
O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.
O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II da Portaria n.º n.º 293/2018, de 31 de outubro.
Apenas podem conduzir veículos TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.
Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:
A submissão de pedidos é efetuada através dos Serviços On-Line do IMT, caso em que não necessita de enviar formulário e terá um desconto de 10%.
Aceda aos Serviços On-Line e selecione “Transportes” e escolha a opção “Certificado”. Para mais informações, selecione “Ajuda” no canto superior direito do ecrã.
Procedimentos:
Requerimento devidamente preenchido
Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
Certificado de curso formação rodoviária – curso de formação inicial TVDE com aprovação em avaliação final, nos termos dos n.ºs 6 a 11 do art.º 3.º da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro;
O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.
Taxa de €30,00
NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá de requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida. A obrigatoriedade de aprovação em avaliação final não se aplica a motoristas de TVDE com certificado de motorista de táxi válido.
Mais informação disponível aqui
Procedimentos:
Requerimento devidamente preenchido
Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
Certificado de motorista TVDE válido;
Certificado de curso formação rodoviária – curso de formação contínua TVDE ou curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista de táxi (renovação)
Apenas na primeira renovação: aprovação em avaliação final, de acordo com o previsto no art.º 3.º da Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro.
O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.
Taxa de €30,00
NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá que requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida. A obrigatoriedade de aprovação em avaliação final não se aplica a motoristas de TVDE com certificado de motorista de táxi válido.