Encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE as seguintes entidades:

  • Entidade Exploradora de Escola de Condução, licenciada ao abrigo da Lei n.º 14/2014, de 18 de março;
  • Entidade formadora licenciada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, e Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro;
  • Entidade formadora reconhecida ao abrigo da Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro;
  • Entidade formadora certificada ao abrigo da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, e Portaria n.º 251-A/2015, de 18 de agosto.

Nota: As entidades formadoras de TVDE não podem desenvolver atividade como operadores de TVDE

O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.

O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.

O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.

O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II da Portaria n.º n.º 293/2018, de 31 de outubro.

Perguntas Frequentes – Entidades Formadoras

Apenas podem conduzir veículos TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.

Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:

  • Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
  • Deter certificado de curso formação rodoviária;
  • Ser considerado idóneo;
  • Ser titular de CMTVDE;
  • Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.

A submissão de pedidos é efetuada através dos Serviços On-Line do IMT, caso em que não necessita de enviar formulário e terá um desconto de 10%.

Aceda aos Serviços On-Line e selecione “Transportes” e escolha a opção “Certificado”. Para mais informações, selecione “Ajuda” no canto superior direito do ecrã.

Procedimentos:

Requerimento devidamente preenchido

Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;

Certificado de curso formação rodoviária – curso de formação inicial TVDE com aprovação em avaliação final, nos termos dos n.ºs 6 a 11 do art.º 3.º da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro;

O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.

Taxa de €30,00

NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá de requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida. A obrigatoriedade de aprovação em avaliação final não se aplica a motoristas de TVDE com certificado de motorista de táxi válido.

Mais informação disponível aqui  

Procedimentos:

Requerimento devidamente preenchido

Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;

Certificado de motorista TVDE válido;

Certificado de curso formação rodoviária – curso de formação contínua TVDE ou curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista de táxi (renovação)
Apenas na primeira renovação: aprovação em avaliação final, de acordo com o previsto no art.º 3.º da Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro.

O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.

Taxa de €30,00

NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá que requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida. A obrigatoriedade de aprovação em avaliação final não se aplica a motoristas de TVDE com certificado de motorista de táxi válido.

  • O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;
  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais;
  • A caducidade do certificado impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação;
  • O titular de um certificado caducado, que queira continuar ou voltar a desempenhar a atividade de motorista TVDE, deve frequentar com aproveitamento um curso de formação inicial e obter aprovação em avaliação final para que lhe seja emitido um novo certificado.

Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro