A 15 de outubro de 2019 o Conselho Diretivo do IMT, I.P. deliberou:

«Considerando estar a decorrer o procedimento de revisão da tabela de taxas dos serviços prestados pelo IMT, I.P.;
Considerando não existirem variações significativas, desde 2012, nos valores do índice correspondente à taxa de inflação;

O CD delibera que os valores das taxas cobradas pelos serviços relacionados com transporte marítimo/área marítimo-portuária se mantenham os mesmos desde a ultima atualização e até à revisão da tabela de taxas»

Pode consultar aqui a tabela de taxas em vigor para os serviços prestados pelo IMT, I.P.  no âmbito das atividades marítimo – portuárias.