O transporte nacional ferroviário de mercadorias perigosas é regulado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, já modificados pelos Decreto-Lei n.º 206/2012, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro e Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho e Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro.

Edição consolidada do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012, DL 19-A/2014, DL 246-A/2015, DL 111-A/2017, DL 24-B/2020 e DL 99/2021

Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro [Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas].

Portaria n.º 283/2023, de 18 de setembro. Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas].

As disposições do Anexo II têm a mesma redação que as correspondentes  disposições do Regulamento Relativo ao Transporte Ferroviário Internacional de Mercadorias Perigosas (RID), anexo ao Contrato de Transporte Ferroviário Internacional de Mercadorias, que constitui o Apêndice C da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais por Caminho de Ferro (COTIF).

O IMT é uma autoridade nacional competente para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril e do RID.

 

Conselheiros de Segurança

As empresas cujas atividades incluam operações de transporte por caminho de ferro, de carga ou descarga de mercadorias perigosas ligadas ao modo ferroviário, são obrigadas a nomear um ou mais Conselheiros de Segurança para supervisionar as condições de realização desses transportes e respetivas operações, colaborando na prevenção dos riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes às operações referidas.

Derrogações ao RID
(Aplicáveis a transporte internacional e nacional)
 

Restrições à Circulação Rodoviária de Veículos com Mercadorias Perigosas – Autorizações Especiais de Circulação

A necessidade de prevenir riscos associados ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas em períodos de maior densidade de tráfego, levou a um trabalho tecnicamente fundamentado numa matriz de classificação de riscos, em foram cruzados os parâmetros considerados relevantes para a análise, com o objectivo de acautelar a segurança rodoviária e a fluidez do trânsito.

Dessa análise resultou um elenco de vias em que é proibida a circulação de veículos pesados sinalizados com painel laranja, entre as 18 e as 21 horas de sextas -feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais, e ainda às segundas -feiras, entre as 7 e as 10 horas, salvo nos meses de julho e agosto, nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto

Por razões de ordem laboral, e com base no protocolo estabelecido entre o Governo, os sindicatos e as associações patronais do setor do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, foram ainda estabelecidas restrições, entre as 0 e as 24 horas de domingos e as 0 e as 24 horas de feriados nacionais, em toda a rede viária pública nacional do território continental, especificamente para veículos pesados que transportam mercadorias perigosas em cisterna.

Apesar de ter ficado acautelado um regime de exceção para determinados transportes imprescindíveis, designadamente por motivos de saúde pública e de natureza estratégica, ficou também prevista a possibilidade de serem concedidas autorizações especiais de circulação para outros transportes igualmente imprescindíveis, que não se enquadrem no citado regime de exceção.

Requisitos

As autorizações especiais de circulação para os transportes de mercadorias perigosas que não se enquadrem no artigo 7º da Portaria 281/2019, de 30 de agosto, alterada pela Portaria 163/2021 de 29 de julho, podem ser concedidas, com carácter excepcional, a empresas/entidades que demonstrem a necessidade de receberem e/ou expedirem mercadorias perigosas, por motivos de laboração contínua de unidades de produção ou outras razões de interesse público que importe salvaguardar.

Documentos 

O pedido de emissão da autorização especial de circulação deve ser instruído com os seguintes elementos:

Formulário Modelo 13 IMT, onde constem as seguintes informações:

  • Nome da entidade interessada no transporte
  • NIF/NIPC
  • Morada
  • Telefone/telemóvel
  • Email
  • Fundamento para o pedido de exceção às restrições à circulação
  • Informação sobre as mercadorias perigosas, com indicação do número ONU, designação oficial de transporte, número(s) etiqueta(s) de perigo e grupo de embalagem
  • Dias ou datas e horas previsíveis (por exemplo, dias 25 e 26 de abril, das 7:00 às 12:00 ou domingos e feriados nacionais, das 9:00 às 15:00)
  • Locais de carga e descarga das mercadorias perigosas
  • No caso de pedido apresentado por entidade com instalações localizadas em via sujeita a restrições é necessária a indicação dessas vias e troços e as matrículas dos veículos a autorizar

Taxas

Não está prevista taxa.

Procedimentos:

O pedido de Autorização Especial de Circulação, pode ser enviado por:

Enquadramento legal

Anexo I do DL nº 41-A/2010, de 29/04 – Secção 1.9.2 ADR

Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto

Portaria n.º 163/2021, de 29 de julho

Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto (versão consolidada)

Deliberação n.º 969/2021

Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas

A necessidade de prevenir riscos específicos associados à condução dos veículos de transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos condutores de veículos que transportam estas matérias.

Requisitos 

Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após uma formação específica, e demonstrem reunir condições físicas e psíquicas para o efeito. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT.

Consulte as entidades formadoras aqui. 

Documentos  

O pedido inicial de emissão, de renovação ou de extensão de âmbito deve ser instruído com os seguintes elementos:

  • Modelo 5 IMT – Motorista
  • Atestado médico eletrónico;
  • Original do documento comprovativo de exame psicológico (não é necessário Certificado de Avaliação Psicológica e Atestado Médico se tiver sido entregue para revalidação da carta de condução há menos de 5 anos);
  • Carta de condução e exibição de documento de identificação ou fotocópia do documento identificação devidamente autorizada pelo requerente;
  • Cópia do certificado de frequência da formação emitido pela entidade formadora;
  • Documento comprovativo da aprovação em exame;

Taxas

  • Emissão inicial do Certificado: € 30,00
  • Renovação do Certificado: € 30,00
  • Emissão de 2.ª via: € 30,00

Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora.

Procedimentos

Os pedidos podem ser entregues presencialmente, de preferência nos serviços da área onde os exames foram realizados, ou enviados por correio postal para os mesmos Serviços.
Pode consultar os balcões existentes aqui.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco

Enquadramento legal

Edição consolidada do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012, DL 19-A/2014, DL 246-A/2015, DL 111-A/2017 e DL 24-B/2020 e Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro

Deliberação n.º 517/ 2018

Certificação de Conselheiros de Segurança 

A necessidade de prevenir riscos específicos associados à organização e atividade das empresas de manuseamento e transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos conselheiros de segurança dessas empresas.

Requisitos

Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após uma formação específica. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT.

Consulte as entidades formadoras aqui.

Documentos

O pedido inicial de emissão, de renovação ou de extensão de âmbito deve ser instruído com os seguintes elementos:

  • Requerimento –  Modelo 5 IMT;
  • Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) do candidato e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão)
  • Cópia do certificado de frequência da formação emitido pela entidade formadora
  • Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável.

Taxas

  • Emissão inicial do Certificado: € 30,00
  • Renovação do Certificado: € 30,00
  • Emissão de 2ª via: € 30,00

Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora.

Procedimentos:

Os pedidos podem ser entregues presencialmente, de preferência nos serviços da área onde os exames foram realizados, ou enviados por correio postal para os mesmos Serviços.
Pode consultar os balcões existentes aqui.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco

Nota:
Modelo 18 IMT corresponde à Comunicação de Nomeação de Conselheiro de Segurança do Transporte de Mercadorias Perigosas. Esta comunicação deve ser feita pelas empresas ao IMT, por escrito, no prazo de 5 dias úteis a contar do ato da nomeação, ao abrigo do n.º 8 do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, já modificados pelos Decreto-Lei n.º 206/2012, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro, Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho e Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro

 

Listagem dos Conselheiros de Segurança com certificado válido

Lista por ordem alfabética do nome

Lista por ordem alfabética do concelho de residência

(listas atualizadas em 31/12/2024)

NOTA: Os conselheiros de segurança que não constam nas listas publicadas e que estejam interessados em que os seus dados nela figurem, deverão comunicar essa intenção para: secretariado_DSRJE@imt-ip.pt

 

Enquadramento Legal

Edição consolidada do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012, DL 19-A/2014, DL 246-A/2015, DL 111-A/2017 e DL 24-B/2020 e Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro

Deliberação n.º 517/ 2018

Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP)

Regulamento Interno de Funcionamento

Composição da CNTMP

Documentos de trabalho, convocatórias e atas das sessões plenárias

Empresas e Veículos de Mercadorias Perigosas

Empresas

As empresas que realizam transporte rodoviário de mercadorias perigosas, bem como as que realizam operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas ao transporte, não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito.

Contudo, mesmo não necessitando de licenciamento, estão obrigadas à nomeação de um ou de vários conselheiros de segurança, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes àquelas obrigações, devendo comunicar tal nomeação ao IMT. As empresas que deram cumprimento a esta obrigação encontram-se elencadas na lista:

Empresas com Conselheiro de Segurança Nomeado e em Funções

(atualizada a 31 de dezembro de 2024)

Para os casos em que as empresas realizem o transporte rodoviário de mercadorias perigosas enquanto atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, consulte Transporte de Mercadorias.

Veículos

Os veículos utilizados no transporte rodoviário de mercadorias perigosas também não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito. Contudo, existem casos em que a tipologia particular de certos veículos (veículos com cisternas, designados como FL ou AT, e veículos para explosivos, designados como EXII, EXIII ou MEMU) requer a aprovação prévia dos mesmos pelo IMT, devendo-se consultar a parte 9 do ADR: Prescrições relativas à construção e aprovação dos veículos.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 57/2011, de 27 de abril, que transpôs a Diretiva n.º 2010/35, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (TPED).

 

Organismos nacionais notificados pelo IMT, I.P. à Comissão Europeia no âmbito da TPED:

BUREAU VERITAS RINAVE – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Polo Tecnológico de Lisboa, lote 21
1600-485 LISBOA
Telefone: 217 100 900
Fax: 217 100 950

Contactos: Eng.º Rui Costa / Eng.º Carlos Vaz
E-mails: rui.costa@pt.bureauveritas.com / carlos.vaz@pt.bureauveritas.com

ISQ – INSTITUTO DE SOLDADURA E QUALIDADE
Taguspark – Oeiras
Av.ª Prof. Dr. Cavaco Silva, 33
2740-120 PORTO SALVO
Telefone: 214 428 100
Fax: 214 228 123

Contacto: Eng.º Mário Sapatinha
E-mail: pressao@isq.pt

ITG – INSTITUTO TECNOLÓGICO DO GÁS
Av. Almirante Gago Coutinho, edifício 15
Centro Empresarial Sintra Nascente
2710-418 SINTRA
Telefone: 219 249 851/2/3
Fax: 219 243 035 / 38

Contacto: Eng.º João Trigueiros Ferreira
E-mail: joao.ferreira@itg.pt

REDINSPAL – CONSULTORIA E INSPEÇÕES TÉCNICAS, LDA.
Rua do Rego Lameiro, 50, R/c
4300-454 PORTO
Telefone: 225 193 320
Fax: 225 193 329

Contacto: Arqt.º  Jorge Simões
E-mail: geral.porto@redinspal.com

SGS PORTUGAL – SOCIEDADE GERAL DE SUPERINTENDÊNCIA, SA
Rua Cupertino Miranda, Pólo Tecnológico de Lisboa, Lote 6
1600-546 LISBOA
Telefone: 217 104 200
Fax: 217 157 520

Contactos: Engº José Fabião / Engº Pedro Sabença
E-mails: sgs.portugal@sgs.com / jose.fabiao@sgs.com / pedro.sabenca@sgs.com

Legislação comunitária sobre TPED: clique aqui

Organismos notificados no âmbito da TPED de todos os países da União Europeia: clique aqui

Os nove “Esclarecimentos” que o IMT aqui disponibiliza pretendem constituir uma ajuda prática e mais acessível para as empresas que pretendam transportar ou fazer transportar certas mercadorias perigosas por estrada.

Os Esclarecimentos nºs 1 e 2 podem ser utilizados no transporte de quaisquer mercadorias perigosas, enquanto que os Esclarecimentos nºs 3 a 9 devem ser utilizados, consoante o caso, no transporte das mercadorias específicas a que dizem respeito.

A utilização destes esclarecimentos não dispensa a consulta do texto legal da Regulamentação Técnica em vigor.

1 – Transporte de mercadorias perigosas em embalagem ou a granel

2 – Transporte de mercadorias perigosas em cisterna

3 – Transporte de gasóleo em embalagem

4 – Transporte de gasóleo em cisterna

5 – Transporte de gás butano e propano em garrafa

6 – Transporte de tintas e solventes em embalagem

7 – Transporte de resíduos perigosos em embalagem, a granel ou em cisterna

8 – Transporte de matérias e objetos explosivos em embalagem

9 – Transporte de pilhas e acumuladores elétricos

Tipos de Exame

Condutores de Mercadorias Perigosas (ADR) Inicial Base 25 PEM

 

45 minutos

Especialização Cisternas Cada exame:

15 PEM

30 minutos

Especialização Explosivos
Especialização Radioativos
Reciclagem Base
Especialização Cisternas
Especialização Explosivos
Especialização Radioativos

PEM = Perguntas de Escolha Múltipla (em sistema multimédia)

 

Conselheiros de Segurança de Mercadorias Perigosas(ADR/RID) Inicial Rodoviário 40 PEM – 1 hora

1 EC – 1h30m

Duração total = 2h30m

Ferroviário
Reciclagem Rodoviário 40 PEM

1 hora

 

Ferroviário

PEM + EC = Perguntas de Escolha Múltipla + Estudo de Caso

Perguntas de Escolha Múltipla (PEM) em sistema multimédia

Estudo de Caso (EC) em suporte papel

 

O sistema multimédia aplica-se a que exames? Aplica-se aos exames de condutores de mercadorias perigosas (ADR) e de conselheiros de segurança de mercadorias perigosas (ADR/RID), com exceção do estudo de caso, que é respondido em suporte papel.

Como são construídos os exames? Os exames são gerados pelo sistema a partir de uma base de dados de perguntas, classificadas por tipo e casos para análise e resolução. Esta base de dados está em permanente atualização. Cada exame é único, mas todos os exames são equivalentes no tipo, estrutura e dificuldade das perguntas.

Quando o exame é interrompido por causas externas (por exemplo, corte de energia, falha nas comunicações), qual é o comportamento do sistema? O sistema está preparado para proteger a integridade dos exames, mesmo em situações de falha de energia ou de falha de comunicações. Nestes casos, quando o problema que obrigou à paragem do exame for resolvido, o sistema garante que todos os exames recomecem exatamente no ponto onde foram interrompidos, com as mesmas perguntas e respostas já dadas, não sendo considerado o tempo de interrupção.

Qual é o tempo de duração dos exames? O tempo de exame é o que está definido legalmente:

  • 45 minutos para o exame inicial de base e 30 minutos para os exames iniciais das especializações cisternas, explosivos e radioativos;
  • 30 minutos para cada exame de reciclagem de condutores (base, cisternas, explosivos e radioativos);
  • 2 horas e 30 minutos para os exames iniciais de conselheiros de segurança, sendo 1 hora a duração para a primeira fase (perguntas de escolha múltipla) e 1 hora e 30 minutos para a segunda fase (estudo de caso);
  • 1 hora para os exames de reciclagem de conselheiros de segurança, que apenas são constituídos por perguntas de escolha múltipla.

Quantas perguntas tem o exame?   Condutores de mercadorias perigosas:

  • Exame inicial de base: uma prova de 25 questões de escolha múltipla;
  • Exames iniciais das especializações: uma prova de 15 questões de escolha múltipla, para cada especialização;
  • Exames de reciclagem de base e das especializações: uma prova de 15 questões de escolha múltipla, cada.

Conselheiros de segurança de mercadorias perigosas:

  • Exame inicial de conselheiros de segurança: uma prova de 40 questões de escolha múltipla e outra de estudo de caso, sendo esta ultima respondida em suporte papel;
  • Exame de reciclagem de conselheiros de segurança: uma prova de 40 questões de escolha múltipla.

Como controlar a execução do exame? O sistema mostra as perguntas ainda por responder na régua de navegação localizada na parte inferior do ecrã.     Em caso de dispensa de matérias o que aparece no ecrã? No caso dos condutores e dos conselheiros de segurança de mercadorias perigosas, não existe dispensa de matérias de exame.     É possível colocar dúvidas aos fiscalizadores durante o exame? Não. Os fiscalizadores não podem responder a quaisquer dúvidas sobre o conteúdo ou forma do enunciado das perguntas ou das respostas.     Quando é dado conhecimento do resultado dos exames?

Condutores e conselheiros de segurança de mercadorias perigosas:

  • A avaliação dos exames é feita pelo sistema, de imediato, no final do exame, por um computador central e em simultâneo para todos os examinandos, o sistema gera um relatório de avaliação personalizado por cada examinando, com indicação do resultado do exame e das respostas erradas. Os fiscalizadores validam e entregam aos examinados um relatório de exame detalhado, com referência às perguntas certas e erradas, assim como o resultado final do exame. As respostas às questões são guardadas no sistema informático central do IMT durante um ano;
  • Para os condutores que se tenham candidatado a diversos exames, por exemplo Base e Cisternas, o sistema gera o exame da especialização, apenas no caso de o candidato ter ficado “Aprovado” no exame de Base;
  • Para os conselheiros de segurança que tenham ficado “Aptos” na primeira fase da avaliação (exame com perguntas de escolha múltipla), é entregue a cada candidato um estudo de caso em suporte de papel, igual para todos os candidatos, o qual será respondido por escrito, também em suporte papel. Os estudos de caso são avaliados posteriormente pelos serviços centrais do IMT e os resultados são comunicados às entidades formadoras. Para a realização dos exames de conselheiros de segurança é autorizada a consulta da regulamentação aplicável (ADR/RID) que se encontra disponível no centro de exames. Não é autorizada a consulta de quaisquer outros documentos ou elementos.

Quais são os critérios de avaliação dos exames?

Condutores de mercadorias perigosas:

  • No exame inicial de base, a valoração de cada pergunta é de 1 ponto. O resultado da avaliação de 20 a 25 corresponde a “Apto” e de 0 a 19 a “Não Apto”;
  • Nos exames iniciais de cada especialização, a valoração de cada pergunta é de 1 ponto. O resultado da avaliação de 12 a 15 corresponde a “Apto” e de 0 a 11 a “Não Apto”;
  • Nos exames de reciclagem de base e das especializações, a valoração de cada pergunta é de 1 ponto. O resultado da avaliação de 12 a 15 corresponde a “Apto” e de 0 a 11 a “Não Apto”;
  • A aprovação no exame inicial ou de reciclagem do curso base é condição obrigatória para poderem realizar os exames de qualquer uma das especializações.

Conselheiros de segurança de mercadorias perigosas:

  • No exame inicial, só é considerado ”Apto” quem tenha obtido no mínimo 80 % no questionário e 70 % no estudo de caso. No questionário, a valoração de cada pergunta é de 1 ponto, sendo que o resultado da avaliação de 32 a 40 corresponde a “Apto” e de 0 a 31 a “Não Apto”. O exame inicial é realizado em duas fases, primeiro o questionário e depois o estudo de caso. Os candidatos que obtenham um resultado inferior a 80 % no questionário ficam automaticamente Reprovados no exame global;
  • Nos exames de reciclagem, constituídos apenas pela prova de 40 perguntas de escolha múltipla, só será considerado “Apto” quem tiver obtido no mínimo 80% no questionário.

Onde são realizados os exames de condutores e de conselheiros de mercadorias perigosas?

  • O IMT dispõe de 18 centros de exame onde é possível realizar os exames de condutores de mercadorias perigosas, conforme se indica na tabela abaixo.
  • Para os exames de conselheiros de segurança estão disponíveis os centros de exame de Lisboa, Porto e Coimbra.
  • Aquando da sua inscrição, os candidatos devem indicar 3 centros por ordem de preferência. Os candidatos são distribuídos pelos centros de exame, de acordo com a 1ª preferência indicada, salvo quando se verificar sobrecarga de algum centro, sendo nesse caso distribuídos pelas 2ª ou 3ª prioridade.

Localização dos Centros de Exame do IMT 

O que se deve levar para o exame? Os candidatos aos exames de condutores e de conselheiros de mercadorias perigosas devem apresentar-se no centro de exames com o documento de identificação válido. Não são admitidos quaisquer documentos ou elementos de consulta. Os candidatos ao exame inicial de conselheiro de segurança devem ainda ser portadores de uma esferográfica/caneta azul ou preta para a realização do estudo de caso. O centro de exames coloca à disposição dos candidatos um exemplar da regulamentação aplicável (ADR), não sendo admitidos quaisquer outros documentos ou elementos de consulta.

Em que datas são realizados os exames de mercadorias perigosas? Salvo indicação em contrário, os exames de condutores e de conselheiros de segurança de mercadorias perigosas são realizados no último dia útil de cada mês.
Devido a constrangimentos vários, alguns centros de exame poderão não ter disponibilidade para realizar os exames na data atrás indicada, pelo que será indicada uma outra data alternativa. Em caso de grande afluência de candidatos a um determinado centro de exame, sempre que possível será indicada uma segunda data no início do mês seguinte.

O que acontece no caso de faltar ou reprovar nos exames de mercadorias perigosas? Os candidatos que, por razões justificadas, não possam comparecer aos exames para os quais tenham sido previamente inscritos, devem comunicar o facto ao IMT, através da sua entidade formadora. Consideram-se razões justificadas uma ausência no estrangeiro, doença própria ou de familiares, e situações similares. Ficam automaticamente excluídos dos exames em que estão inscritos os candidatos que tenham ultrapassado o número limite de faltas durante a formação. Quando um candidato reprove num exame, pode repetir o exame na sessão de exames do mês seguinte, devendo para o efeito ser novamente inscrito pela entidade formadora. Os candidatos podem apresentar-se a exame, por terem faltado justificadamente ou por não aprovação, nos exames calendarizados, no prazo máximo de 6 meses. Um candidato que falte ou reprove ao exame três vezes deve voltar a frequentar um novo curso de formação.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril

Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto

Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro

Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro

Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto

Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho

Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro

Edição consolidada do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012, DL 19-A/2014, DL 246-A/2015, DL 111-A/2017, DL 24-B/2020 e DL 99/2021

Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro [Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas].

Portaria n.º 283/2023, de 18 de setembro. Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas].

Acordo ADR

ADR de 2023, 2021 e de 2019

(Versão portuguesa) 

Versões inglesa e francesa – 2023

Versões francesa e inglesa – 2025 (https://unece.org/adr-2025-files)

Instruções Escritas

Versão portuguesa

Outras línguas

Derrogações

(Aplicáveis apenas a transporte de âmbito nacional)

Despacho n.º 7560/2004, de 16 de abril

Despacho n.º 15162/2004, de 28 de julho

Deliberação n.º 2053/2015, de 9 de novembro

Deliberação n.º 12/2021, de 5 de janeiro

(Aplicáveis a transporte internacional e nacional)

M178

M329 (en)                         M329 (pt)

M338 (en)                         M338 (pt)

M345 (en)                         M345 (pt)

Aceda aqui à lista integral dos acordos multilaterais de derrogação ao ADR

Relatórios anuais dos conselheiros de segurança – modelo

Deliberação n.º 434/2015, de 30 de março

Modelo de relatório anual

Instruções de preenchimento

Relatórios de acidente – modelos

Despacho n.º 12160/2012, de 17 de setembro