O que é?

Para efeitos de circulação em território nacional, são aceites os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP, ainda que os condutores sejam residentes, se observarem os seguintes requisitos:

  • O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tenha celebrado acordo bilateral com o Estado Português para reconhecimento de títulos de condução;
  • Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do titulo de condução estrangeiro ou última renovação;
  • O titular tenha menos de 60 anos de idade;
  • O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
  • O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu titulo de condução estrangeiro;
  • O título de condução estrangeiro não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.

Observando-se os requisitos acima indicados passará a ser permitida a condução em Portugal com estes títulos de condução, mesmo após os condutores obterem a residência em território nacional.

 

Quem pode pedir?

  • Condutores com títulos de condução emitidos pelos países abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, com entrada em vigor a 1 de agosto: Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo Verde;
  • Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe;
  • Estados membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE e que são signatários das convenções de trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.

 

Como pode pedir?

  • Realize a avaliação médica
    O atestado médico deve ser emitido e disponibilizado pelo seu médico na Plataforma Eletrónica de Atestados Médicos (não é necessário entregar cópia ao IMT).

  • Preencha e submeta o formulário com a seguinte documentação:

o Documento de identificação;
o ​Comunicação de residência junto da Câmara Municipal, caso não seja titular de cartão de cidadão;
o ​Certidão de domicílio fiscal emitida através do Portal das Finanças, se a morada não constar no documento de residência;
o Passaporte, caso não conste, no documento de direito de residência, dados biométricos (fotografia e assinatura);
o Carta de condução;
o Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E.

Não é necessário enviar cópia do atestado médico eletrónico. É o médico que, após a sua emissão, o transmite ao IMT por via eletrónica.

Indique uma morada alternativa, se desejar, para o envio da nova carta de condução. Após a submissão do pedido, aguarde o contacto dos serviços do IMT com indicação para se deslocar a um balcão de atendimento.

Quanto custa?

30€

Dúvidas?

Envie e-mail através do formulário de contacto

      Este regime é aplicável fora do território nacional?

É uma autorização válida apenas em Portugal, pois não envolve a troca da carta de condução estrangeira por uma portuguesa, permitindo apenas conduzir em território nacional.

      Posso habilitar-me a outras categorias sem trocar a carta de condução?

Não, para obtenção de outras categorias é necessário trocar a carta de condução.

      Pretendo averbar Grupo II para conduzir TVDE ou veículos afetos ao transporte coletivo de crianças, posso fazê-lo sem trocar a carta de condução?

Não, para efetuar averbamentos no título de condução é necessário trocar a carta de condução.

       Pretendo obter o CAM (Certificado de aptidão de motorista) e CQM (Carta de qualificação de motorista), posso fazê-lo sem trocar a carta de condução?

Não, para obtenção de outras categorias é necessário trocar a carta de condução.

      Mas se quiser trocar a carta de condução estrangeira, pode fazê-lo. Deve: 

  • Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico
    na plataforma eletrónica de atestados médicos
  • Aceda aqui, preencha o formulário e submeta com a seguinte documentação:
  1. Título de residência ou Certificado de concessão de autorização de residência para cidadãos da CPLP;
    – Cópia do passaporte, caso não conste, no documento de direito de residência, dados biométricos (fotografia
    e assinatura). O número do passaporte deve corresponder ao inscrito no certificado
    – Certidão de domicílio fiscal emitida através do Portal das Finanças, caso o documento de direito de residência não indique morada
  2. Carta de condução válida
  3. Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E
  4. Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com indicação das categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por equivalência.
  5. Tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.Não é necessário enviar cópia do atestado médico eletrónico. Após ter sido emitido pelo médico o atestado é transmitido, por via eletrónica, ao IMT, I.P.Caso pretenda, poderá indicar morada alternativa para o envio de carta de condução.

Após submissão do pedido deve aguardar contacto dos serviços com indicação para deslocação ao balcão de atendimento do IMT.


A troca de carta estrangeira está condicionada à submissão de exames?

Caso os condutores com títulos de condução de países da OCDE e CPLP (acima indicados) pretendam ou tenham de trocar o seu titulo de condução por carta de condução portuguesa, devem observar os requisitos de emissão das cartas de condução previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente a verificação da aptidão física, mental e psicologia (realização de exame médico), ficando dispensados da submissão a provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar.