O que é?
Para efeitos de circulação em território nacional, são aceites os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP, ainda que os condutores sejam residentes, se observarem os seguintes requisitos:
Observando-se os requisitos acima indicados passará a ser permitida a condução em Portugal com estes títulos de condução, mesmo após os condutores obterem a residência em território nacional.
Quem pode pedir?
Como pode pedir?
Realize a avaliação médica
O atestado médico deve ser emitido e disponibilizado pelo seu médico na Plataforma Eletrónica de Atestados Médicos (não é necessário entregar cópia ao IMT).
Preencha e submeta o formulário com a seguinte documentação:
o Documento de identificação;
o Comunicação de residência junto da Câmara Municipal, caso não seja titular de cartão de cidadão;
o Certidão de domicílio fiscal emitida através do Portal das Finanças, se a morada não constar no documento de residência;
o Passaporte, caso não conste, no documento de direito de residência, dados biométricos (fotografia e assinatura);
o Carta de condução;
o Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E.
Não é necessário enviar cópia do atestado médico eletrónico. É o médico que, após a sua emissão, o transmite ao IMT por via eletrónica.
Indique uma morada alternativa, se desejar, para o envio da nova carta de condução. Após a submissão do pedido, aguarde o contacto dos serviços do IMT com indicação para se deslocar a um balcão de atendimento.
Quanto custa?
30€
Dúvidas?
Envie e-mail através do formulário de contacto
Este regime é aplicável fora do território nacional?
É uma autorização válida apenas em Portugal, pois não envolve a troca da carta de condução estrangeira por uma portuguesa, permitindo apenas conduzir em território nacional.
Posso habilitar-me a outras categorias sem trocar a carta de condução?
Não, para obtenção de outras categorias é necessário trocar a carta de condução.
Pretendo averbar Grupo II para conduzir TVDE ou veículos afetos ao transporte coletivo de crianças, posso fazê-lo sem trocar a carta de condução?
Não, para efetuar averbamentos no título de condução é necessário trocar a carta de condução.
Pretendo obter o CAM (Certificado de aptidão de motorista) e CQM (Carta de qualificação de motorista), posso fazê-lo sem trocar a carta de condução?
Não, para obtenção de outras categorias é necessário trocar a carta de condução.
Mas se quiser trocar a carta de condução estrangeira, pode fazê-lo. Deve:
Após submissão do pedido deve aguardar contacto dos serviços com indicação para deslocação ao balcão de atendimento do IMT.
A troca de carta estrangeira está condicionada à submissão de exames?
Caso os condutores com títulos de condução de países da OCDE e CPLP (acima indicados) pretendam ou tenham de trocar o seu titulo de condução por carta de condução portuguesa, devem observar os requisitos de emissão das cartas de condução previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente a verificação da aptidão física, mental e psicologia (realização de exame médico), ficando dispensados da submissão a provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar.