Averbamento do grupo II

Averbamento do grupo II 

Título

Para conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer é necessário pedir averbamento do grupo II (restrição 997). 

Quem pode solicitar a o averbamento do grupo II (997)?
Qualquer pessoa que já tenha carta de condução da categoria B ou BE. 

Quais os documentos que necessita para requisitar o averbamento do grupo II?

  • Original da carta de condução;
  • Documento de identificação com residência habitual em território nacional;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico Eletrónico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
  • Certificado de avaliação psicológica, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.

Onde se pode pedir o averbamento do grupo II?
Num parceiro ou espaço de cidadão ou balcão do IMT. 

Como é o procedimento?

Depois do pedido estar devidamente formalizado, a nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de substituição.

Quanto custa o averbamento do grupo II?

Presencialmente: 30€. 

Qual o enquadramento legal deste averbamento?

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.
 

Informações adicionais

Os titulares de carta de condução C ou D não precisam de pedir o averbamento, porque essas categorias permitem conduzir os veículos associados à restrição 997.

 

 
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