Revalidação da Carta de Condução
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Quem pode solicitar a revalidação da carta de condução?
- Titulares de carta de condução portuguesa com residência em Portugal;
- Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português,
residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico
Europeu.
- Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias.
Quando tenho de revalidar a minha carta de condução?
Escolha de acordo com o grupo em que se inclui:
- Se é condutor de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola;
- Se é condutor de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B e BE e exerça a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Onde se pode pedir para revalidar a carta de condução?
No IMTOnline ou, presencialmente, num balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT. Encontre o serviço mais perto de si, aqui.
Mais de um quarto de milhão de cartas de condução já foram emitidas em 2021 através do IMTonline
Quais os documentos que necessito para tratar da revalidação da carta de condução?
Presencialmente:
- Carta de condução atual;
- Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
- Número de Identificação Fiscal;
- Atestado Médico electrónico (que será enviado electronicamente pelo profissional de saúde), nas seguintes situações:
a) Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou
veículos agrícolas das categorias I, II e III.
b) Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
- Certificado de avaliação psicológica (emitido por um psicólogo), para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
Online:
- Número de contribuinte e senha do Portal das Finanças para fazer o registo no IMT Online
- Consulte os parágrafos anteriores desta questão para ver em que situações é necessário apresentar o Certificado de Avaliação Psicológica (que terá de digitalizar) e o atestado médico (que será enviado electronicamente pelo profissional de saúde).
Quanto custa a 2ª via da carta de condução?
- €15 para condutores com idade igual ou superior a 70 anos; €30 para os restantes condutores.
- Se fizer o pedido através dos serviços do IMT Online, beneficia de 10% de desconto.
O que acontece se não revalidar a minha carta de condução nos prazos legais?
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:
-
Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária.
-
Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática.*
-
Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.*
* Regime extraordinário de revalidação de títulos de condução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho
- O regime excecional previsto aplica-se até 31 de julho de 2024;
- Aplica -se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não
correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas;
- Os títulos de condução previstos no artigo anterior podem ser revalidados não estando condicionados à realização de formação ou exame;
- A revalidação referida no número anterior fica condicionada à apresentação de atestado médico para os condutores com mais de 60 anos;
- A revalidação extraordinária aplica -se aos processos pendentes, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução, sendo emitido novo título oficiosamente.
Qual o enquadramento legal da revalidação da carta?
Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 , que aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.