A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros com reboque, depende da obtenção da categoria BE, mediante aprovação em exame de condução constituído por prova prática.
A inscrição em escola de condução é facultativa.
Quem precisa de ser portador desta carta?
Quem pretender conduzir automóveis ligeiros com reboque (categoria BE), desde que habilitado para condução de veículos de categoria B.
Onde posso requerer a licença?
Deverá solicitar a emissão da licença de aprendizagem diretamente nas Direções Regionais e Delegações Distritais do IMT, sendo que, a prova prática pode ser realizada no IMT,IP. ou em centros de exame privados.
Deverá informar o IMT onde pretende realizar o exame prático aquando da solicitação da licença de aprendizagem.
Posso pedir online?
No IMTOnline só poderá tratar da recolha de dados biométricos se for portador de cartão de cidadão atualizado e validado. A autenticação é feita através do número de contribuinte, cartão de cidadão ou chave móvel digital.
Quais os requisitos prévios para tirar a carta BE?
Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e inscrever-se na prova tem de apresentar os seguintes documentos:
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Original do documento de identificação pessoal;
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Original da carta de condução;
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Ter residência habitual em território nacional;
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Número de identificação fiscal;
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Documento comprovativo do domicílio legal ou profissional, quando não coincidente com a residência constante do documento de identificação;
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Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
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Fotocópia dos documentos do veículo e do reboque que serão utilizados na prova prática.
Quando posso pedir a carta de condução de automóveis ligeiros com reboque?
Após aprovação na prova prática de condução para obtenção de habilitação para categoria BE.
Quanto custa obter esta habilitação?
Qual o enquadramento legal deste procedimento?
Artigos 18.º, 33.º, 56.º, 61.º do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e artigos 3º e 18º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Informações Adicionais:
Dispensa a inscrição em escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura, conforme al. d) do n.º 2, art.º 33.º do Regulamento da Habilitação Legal para conduzir, na sua redação atual.