Revalidação da Carta de Condução - Documentos e Procedimentos

Revalidação da Carta de Condução - Documentos e Procedimentos 

Título

Documentos

Nos pedidos de revalidação efetuados presencialmente o condutor deve apresentar os seguintes documentos:

1.    Exibição do original da carta de condução;

2.    Exibição do original do documento de identificação com residência habitual em território nacional;

3.    Exibição do Número de Identificação Fiscal;

4.    Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:

a) Condutores do Grupo 1: veículos das categorias AM, A1, A2, A,  B1, B, BE, e veículos agrícolas das categorias I, II e III,  com idade igual ou superior a 60 anos;

b) Condutores do Grupo 2:  veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, em todos os períodos de revalidação.

Nota: Os atestados médicos emitidos em papel antes de 15 de maio de 2017 são entregues pelos condutores aquando do pedido de revalidação. Os atestados médicos emitidos após 15 de maio de 2017 passam a ser emitidos eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitidos automaticamente ao IMT, deixando de ser apresentado pelos condutores. Em ambos os casos têm 6 meses de validade.

5.    Certificado de avaliação psicológica, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para condutores do Grupo 2 com idade igual ou superior a 50 anos.

 Procedimentos

·      Quando a revalidação é efetuada nos locais de atendimento ao público, procede-se à recolha dos dados biométricos do condutor (assinatura por PAD digital e fotografia por Webcam) ou dados biométricos do cartão de cidadão.

·      O Relatório de Avaliação Física e Mental é preenchido quando se requer o Atestado Médico, pelo requerente e pelo médico, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento. O Atestado Médico é automaticamente transmitido ao IMT por via eletrónica, pela DGS.

·      O Relatório de Avaliação Psicológica é preenchido quando se requer o certificado de avaliação psicológica, pelo requerente e pelo psicólogo, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento. O Certificado de Avaliação Psicológica é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos.

·      A nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de revalidação.

·      Caso esta carta se destine a substituir uma outra, cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, alerta-se que a carta anterior se encontra revogada, pelo que se recomenda que proceda à respetiva destruição. 

Taxas

·         15,00€ para condutores de idade igual ou superior a 70 anos;

·         30,00€ para os restantes condutores.


Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.

 

 

 

 

 
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