Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir 

Título

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que procedeu à última alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução, destaca-se:


•  A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de
   Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja
   realizada de uma única vez;

•  O atestado médico passará a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P., permitindo o
    registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações;

•  O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos;

•  A retirada da morada da face do documento;

•  A revalidação das cartas de condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o
   atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção;

•  A harmonização dos prazos de validade, dos requisitos de aptidão física e mental e os demais requisitos
   necessários à obtenção de um título de condução em Portugal, designadamente os requisitos mínimos para os
   exames de condução e características dos veículos de exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer
   dos restantes Estados-membros da União Europeia;

•  O aumento dos 65 para os 67 anos da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja
   massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e
   psicológica;

•  Revisão e clarificação do regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar os títulos de
   condução comunitários, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de
   troca pode implicar a realização de exame de condução;

•  O facto de os titulares de títulos de condução vitalícios emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do
   espaço económico europeu que não procedam à sua troca no prazo fixado de dois anos, passarem a estar
   obrigados a realizar um exame de condução;

•  A possibilidade de conduzir em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias prévios
   à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder à sua troca no prazo de 90 dias.
 
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