Títulos Caducados há mais de 5 anos e há menos de 10 anos

Títulos Caducados há mais de 5 anos e há menos de 10 anos 

Título

Os condutores com cartas de condução cuja a validade expirou há mais de 5 anos e há menos de 10 anos devem requerer junto do IMT (aceda aqui) a revalidação por caducidade.*

Neste processo, a revalidação da carta de condução está condicionada à frequência de curso de formação com aproveitamento e à aprovação em prova prática da categoria que o condutor pretende revalidar.

Os cursos de formação são ministrados pelo IMT nas modalidades presenciais ou síncrona.

Os conteúdos programáticos do curso específico de formação são os seguintes:

1.1. Sinalização e regras de trânsito;

1.2. O comportamento do condutor face aos peões, utilizadores de modos suaves de mobilidade e outros fatores
       externos;

1.3. Aptidões e capacidades físicas para o exercício de uma condução segura;

1.4. Condução defensiva e Eco condução;

1.5. Deveres dos condutores e validade da carta de condução.

Considera-se com aproveitamento no curso de formação a frequência de todos os módulos indicados. Concluída a formação, o condutor é notificado para realizar uma prova prática.

É emitida guia com validade para conduzir pelo período de 180 dias, aos pedidos de revalidação por caducidade, cuja validade da ou das categorias expirou há mais de 5 anos, desde que não tenha sido ultrapassado, por mais de uma vez, o prazo de revalidação previsto na lei.

* Regime extraordinário de revalidação de títulos de condução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho

- O regime excecional previsto aplica-se até 31 de julho de 2024;
- Aplica -se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não
correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas;
- Os títulos de condução previstos no artigo anterior podem ser revalidados não estando condicionados à realização de formação ou exame;
- A revalidação referida no número anterior fica condicionada à apresentação de atestado médico para os condutores com mais de 60 anos;
- A revalidação extraordinária aplica -se aos processos pendentes, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução, sendo emitido novo título oficiosamente.

 

 

 


 
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