O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. disponibiliza, a partir de hoje, um canal de denúncia externa, através do qual os cidadãos e empresas podem agora expor as suas denúncias.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva de Whistleblowing), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Desta forma, de acordo com o estabelecido naquele diploma, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., passa a disponibilizar um canal de denúncia externa, ao qual pode aceder carregando nesta ligação ou consultando a área dedicada no nosso sítio da internet do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
https://canaldedenuncia.imt-ip.pt
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