PENSE 2020 - Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária

PENSE 2020 - Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 

Título
11 de Fevereiro de 2019
 

Medida A23.88. Divulgar o manual «Recomendações para definição e sinalização de limites de velocidade máxima» — de aplicação para todos os trechos de vias, dentro e fora das localidades

O Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 85/2017, de 19 de junho, está dirigido à prossecução de 5 Objetivos Estratégicos, os quais são desenvolvidos em 13 Objetivos Operacionais, que por sua vez são concretizados em 34 ações e 107 medidas.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT, IP), entre outras medidas é a entidade responsável pela medida A23.88. Divulgar o manual «Recomendações para definição e sinalização de limites de velocidade máxima» — de aplicação para todos os trechos de vias, dentro e fora das localidades, incluída na Ação 23. Elaboração e difusão de literatura técnica e normativa, do Objetivo Operacional 8. Promover a melhoria da rede rodoviária nacional, prosseguindo o Objetivo Estratégico 3. Infraestrutura Mais Segura.

As atividades desenvolvidas no âmbito desta medida contaram também com o envolvimento das entidades Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

Com esta medida pretende-se promover a aplicação de soluções técnicas para a definição e sinalização de limites de velocidade máxima.

Neste enquadramento, o documento «Recomendações para definição e sinalização de limites de velocidade máxima» — de aplicação para todos os trechos de vias, dentro e fora das localidades, de abril 2010, desenvolvido pela Prevenção Rodoviária Portuguesa, com o apoio do Ministério da Administração Interna, apresenta um conjunto de critérios para a escolha e a fixação uniformes de limites de velocidade máxima nas infraestruturas rodoviárias, atendendo às características da envolvente rodoviária, do traçado e do registo histórico de sinistralidade, aplicável em estradas interurbanas, travessias de localidades por estradas interurbanas e em áreas urbanas.

O IMT, IP, enquanto entidade responsável pela medida A23.88, reforça, assim, a divulgação desse documento, publicado no site do IMT, I.P., em 26 de março de 2018, tendo em vista a sua aplicação pelas entidades gestoras das infraestruturas rodoviárias que assim o entendam fazer. O referido documento pode ainda ser consultado em PENSE 2020

Salienta-se que o documento em questão não dispensa a consulta do Código da Estrada e legislação complementar, em particular o Regulamento de Sinalização do Trânsito, e de outra documentação técnica produzida pelo IMT (Pacote da Mobilidade, IMTT 2011 e Documentos Normativos do ex-InIR), publicados no site do IMT.

 
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