Pesquisar
Perguntas Frequentes
Contactos
Início
O IMT
Biblioteca e Arquivo
Notícias
Novidades Legislativas
Eventos/Iniciativas
Condutores
Ensino da Condução
Veículos
Infraestruturas Rodoviárias
Infraestruturas Aeroportuárias
Transportes Rodoviários
Transportes Ferroviários
Agentes de Fiscalização
Títulos de Transporte e Tarifas
Transportes por Cabo
Atividades Marítimo-Portuárias
Planeamento
Programas de Apoio
Legislação
Formulários
Links
IMT online
Validação de Documentos
Licenciamento/Certificação
Simuladores
Matriculas Canceladas
Perguntas Frequentes
>
Transportes Rodoviários
11. Se o veículo que realiza transporte colectivo de crianças tem uma lotação até 9 lugares, incluindo o do motorista, sou obrigado a instalar tacógrafo e a ter vigilante?
11. Se o veículo que realiza transporte colectivo de crianças tem uma lotação até 9 lugares, incluindo o do motorista, sou obrigado a instalar tacógrafo e a ter vigilante?
Sim, em regra, os automóveis utilizados no transporte coletivo de crianças devem estar equipados com o tacógrafo(digital ou analógico) devidamente homologado. Contudo, os veículos com lotação até 9 lugares, incluindo o do motorista, que realizem o transporte de crianças a título acessório, por pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de actividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, não estão obrigados à instalação do tacógrafo.
Nos automóveis ligeiros de passageiros a presença do vigilante está dispensada.
Termos de Utilização
- Copyright
© 2008 - 2025 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Topo
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
[
D
]