Empresas de Trabalho Portuário em Atividade Consulte aqui a lista das Empresas de Trabalho Portuário licenciadas.Enquadramento Legal
Decreto - Lei n.º 280/93, de 13 de agosto (alterado pela Lei nº 3/2013,de 13 de agosto, que procede à primeira alteração), que estabelece o Regime Jurídico do Trabalho Portuário.
Decreto Regulamentar nº 2/94, de 28 de janeiro, que regulamenta o exercício da actividade portuária.
Portaria nº 178/94, de 29 de março, que estabelece normas sobre a atribuição de licença às entidades que pretendem exercer a actividade de cedência de mão-de-obra.
Empresas de Trabalho Portuário
Definição
Empresa de trabalho portuário, é a pessoa coletiva cuja atividade consiste exclusivamente na cedência de trabalhadores qualificados para o exercício das diferentes tarefas portuárias de movimentação de cargas.
Licenciamento
Requerimento
As entidades que pretendam exercer a atividade de cedência de mão-de-obra portuária devem requerer ao IMT, IP a respetiva licença.
O pedido de licença deve conter:
Juntamente com o pedido devem ser entregues os seguintes documentos:
Requisitos gerais
As empresas de trabalho portuário devem reunir os seguintes requisitos:
O IMT, I.P. pode, a todo o tempo, condicionar a abertura e o funcionamento do estabelecimento à realização de obras em prazo a determinar com vista a assegurar a qualidade do serviço a prestar. No prazo previsto para a concessão da licença para o exercício da atividade, o IMT, I.P. deve realizar a vistoria das instalações da empresa.
O IMT, I.P. pode, a todo o tempo, condicionar a abertura e o funcionamento do estabelecimento à realização de obras em prazo a determinar com vista a assegurar a qualidade do serviço a prestar.
No prazo previsto para a concessão da licença para o exercício da atividade, o IMT, I.P. deve realizar a vistoria das instalações da empresa.
O montante da caução é o correspondente a um mês do salário mínimo nacional, acrescido do valor da taxa social única incidente sobre aquele montante, por cada trabalhador portuário contratado pela entidade requerente. O valor da caução determinado nos termos atrás indicados é revisto anualmente pelo IMT, I.P. A caução pode ser prestada por depósito, garantia bancária ou contrato de seguro e destina-se a garantir a responsabilidade do requerente pelo pagamento das remunerações e demais encargos com os trabalhadores portuários por si contratados. O IMT, I.P. procederá, por conta do valor caucionado e dentro dos limites da caução, ao pagamento das importâncias devidas pela empresa à segurança social e aos trabalhadores. A caução deve ser reposta, no prazo de 15 dias, sempre que tiver sido total ou parcialmente utilizada. O saldo da caução é libertado no termo de validade da licença, provando a empresa que liquidou todas as dívidas caucionadas que tenham resultado do exercício da atividade.
O montante da caução é o correspondente a um mês do salário mínimo nacional, acrescido do valor da taxa social única incidente sobre aquele montante, por cada trabalhador portuário contratado pela entidade requerente.
O valor da caução determinado nos termos atrás indicados é revisto anualmente pelo IMT, I.P.
A caução pode ser prestada por depósito, garantia bancária ou contrato de seguro e destina-se a garantir a responsabilidade do requerente pelo pagamento das remunerações e demais encargos com os trabalhadores portuários por si contratados.
O IMT, I.P. procederá, por conta do valor caucionado e dentro dos limites da caução, ao pagamento das importâncias devidas pela empresa à segurança social e aos trabalhadores.
A caução deve ser reposta, no prazo de 15 dias, sempre que tiver sido total ou parcialmente utilizada.
O saldo da caução é libertado no termo de validade da licença, provando a empresa que liquidou todas as dívidas caucionadas que tenham resultado do exercício da atividade.
A capacidade técnica afere-se pela existência de um diretor técnico a tempo inteiro, com habilitações profissionais adequadas e experiência comprovada na gestão portuária, e pela capacidade do suporte administrativo, informático e organizacional necessário à gestão eficiente das solicitações da mão-de-obra das empresas utilizadoras do porto ou portos em que o requerente pretende exercer a atividade.
Os administradores, diretores ou gerentes das pessoas coletivas devem ter capacidade para a prática de atos de comércio.
Alvará
Com a concessão da licença definitiva, o IMT, I.P. emite um alvará numerado, do qual consta o prazo de validade e as condições de autorização do exercício da atividade.
Deveres das empresas de trabalho portuário
As entidades licenciadas como empresas de trabalho portuário, usam obrigatoriamente a denominação "empresa de trabalho portuário" (ETP), sendo o seu uso vedado a quaisquer outras pessoas.
As empresas de trabalho portuário são especialmente obrigadas:
As empresas de trabalho portuário devem ter um regulamento interno afixado em local bem visível, onde constem os preços da mão-de-obra, suas condições de requisição e condições de pagamento, regulamento esse aprovado pelo IMT, I.P.
As empresas de trabalho portuário só poderão recusar-se a satisfazer as requisições em caso de risco de insucesso da cobrança dos serviços a prestar ou de indisponibilidade absoluta dos trabalhadores cuja cedência foi requisitada.
Os contratos arquivados devem ser conservados durante os três anos civis subsequentes ao termo da sua validade.
O contrato de utilização de mão-de-obra portuária está sujeito à forma escrita.
As empresas de trabalho portuário poderão regular as suas relações comerciais com os utilizadores mediante a celebração de contratos duradouros, os quais abrangem, durante o período da sua vigência, todos os atos individuais de cedência compreendidos no seu objeto.
O contrato de cedência pode ser formalizado pelo pedido escrito de utilização de trabalhadores, efetuado pela entidade utilizadora, na qual se faça menção expressa da adesão às cláusulas contratuais gerais propostas pela empresa de trabalho portuário para disciplina do contrato de utilização.
Modificação, Revalidação e Caducidade da licença
Modificação
São obrigatoriamente comunicadas ao IMT,IP todas as alterações que se verifiquem no pacto social, na administração, direção, gerência, sede e localização das instalações destinadas ao exercício da atividade, no prazo de 30 dias a contar da respetiva ocorrência, para efeitos de registo e verificação da regularidade do funcionamento da empresa.
Revalidação: Confirmação da licença
Caducidade da licença e cessação
Fora dos casos de caducidade, a cessação da atividade produz efeitos na data da entrada no IMT, IP da comunicação da empresa de trabalho portuário relativa à cessação da respetiva atividade.
A caducidade da licença opera mediante declaração do conselho diretivo do IMT, I.P. e determina a cassação do alvará da empresa de trabalho portuário.